Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um alerta importante para casais que pretendem se divorciar no Brasil. O tribunal decidiu que a partilha de bens realizada por meio de instrumento particular — ou seja, apenas com um acordo assinado entre as partes — não tem validade jurídica.
Para que o acordo seja reconhecido, é necessário que ele seja feito por escritura pública ou homologado judicialmente. O entendimento foi definido pela Terceira Turma da corte ao analisar um recurso relacionado à divisão de patrimônio após o fim de um casamento.
Segundo os ministros, a forma pública do documento é essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros entre os ex-cônjuges. Com isso, acordos informais feitos apenas em papel particular podem ser considerados inválidos pela Justiça, mesmo quando há consenso entre as partes.
A decisão reforça que a divisão de bens precisa seguir as formalidades previstas na legislação brasileira para ter efeito legal. Na prática, isso significa que casais que pretendem se separar devem procurar um cartório ou recorrer à via judicial para formalizar corretamente a partilha do patrimônio. A medida busca evitar disputas futuras.
Decisão busca evitar conflitos após separação
Especialistas em direito de família afirmam que a formalização correta da partilha é fundamental para evitar problemas anos depois do divórcio. Sem um documento válido, qualquer uma das partes pode questionar judicialmente a divisão dos bens no futuro.
Por isso, advogados recomendam que todo acordo envolvendo imóveis, veículos ou outros patrimônios seja feito por escritura pública ou homologado por um juiz. Dessa forma, o documento passa a ter validade jurídica e protege os direitos de ambos os ex-cônjuges.






