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Casar aos 16? Sim, mas com condições que quase ninguém conhece

Por Bárbara Santos
02/11/2025
Casar aos 16? Sim, mas com condições que quase ninguém conhece

Casar aos 16 anos ainda é possível no Brasil, mas as regras que permitem isso são bem mais específicas do que muita gente imagina. Em 2023, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que equipara a idade mínima para casamento e união estável — uma brecha que até então existia no Código Civil.

O que diz a lei hoje

Atualmente, o Código Civil permite o casamento a partir dos 16 anos, desde que haja autorização dos pais ou responsáveis legais. Quem ainda não completou 18 anos — ou seja, não atingiu a maioridade civil — precisa dessa autorização para formalizar a união em cartório.

Por outro lado, até agora, não havia uma regra que determinasse uma idade mínima para a união estável, o que abria espaço para que menores de 16 anos pudessem viver em convivência com adultos, algo considerado preocupante por juristas e parlamentares. O projeto de lei 728/23, relatado pelo deputado Filipe Martins (PL-TO), busca justamente corrigir essa lacuna, igualando os critérios etários para ambas as formas de união.

Casar sem consentimento dos pais: é possível?

Se um dos pais se recusar a autorizar o casamento, o adolescente pode recorrer à Justiça. O juiz pode conceder a autorização caso entenda que a negativa foi injustificada. A lei também permite que essa autorização seja revogada até a data da cerimônia, desde que haja justificativa.

Casamento antes dos 16: uma exceção que ficou no passado

O Código Civil ainda mantém, em seu artigo 1.520, uma previsão antiga que autorizava o casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez ou para evitar punição criminal de quem cometeu crime sexual. No entanto, essa regra deixou de ser aplicada na prática, já que contraria a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em resumo, no Brasil de hoje, casar aos 16 é permitido, sim — mas apenas com o consentimento formal dos pais e dentro dos limites legais. Abaixo dessa idade, a lei não reconhece mais exceções.

Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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