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Cinco atitudes que podem te demitir por Justa Causa e tirar os seus direitos

Por Caio César Gomes
23/08/2025
Perdeu sua carteira de trabalho? Saiba como verificar se foi localizada

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um trabalhador pode sofrer dentro de uma relação de emprego. Nessa situação, o funcionário perde a maior parte dos direitos trabalhistas, como aviso-prévio, saque do FGTS e multa rescisória, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.

Por isso, é essencial entender quais atitudes podem resultar nessa penalidade, a fim de evitar erros que coloquem em risco a carreira e a segurança financeira. Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todos os benefícios, como saque do FGTS com multa de 40%, 13º salário proporcional, aviso prévio e férias.

Já na demissão por justa causa, a situação muda drasticamente: o empregado perde a maior parte desses direitos e recebe apenas o saldo de salário, as férias vencidas com acréscimo de ⅓ e, quando aplicável, o salário-família proporcional.

A lei trabalhista estabelece motivos específicos que autorizam o empregador a encerrar o contrato por justa causa. Entre eles estão:

  • Ato de improbidade: desonestidade, fraude ou abuso de confiança, como furtos ou adulteração de documentos.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamentos inadequados, como pornografia, obscenidade ou desrespeito no ambiente de trabalho.
  • Negociação habitual: exercer atividades concorrentes sem autorização da empresa.
  • Condenação criminal: quando o empregado não pode trabalhar por estar cumprindo pena definitiva.
  • Desídia: repetição de pequenas faltas, como atrasos e faltas injustificadas.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas.
  • Violação de segredo da empresa: compartilhar informações que possam prejudicar o empregador.
  • Ato de indisciplina ou insubordinação: descumprir regras da empresa ou ordens diretas do superior.
  • Abandono de emprego: ausência injustificada por mais de 30 dias.
  • Ofensas físicas: agressões dentro do ambiente de trabalho ou contra superiores hierárquicos.
  • Lesões à honra e à boa fama: insultos, xingamentos ou atitudes que prejudiquem a dignidade alheia.
  • Jogos de azar: prática de jogos de sorte durante o expediente.
  • Atos contra a segurança nacional: quando comprovados pelas autoridades competentes.

Demissão por justa causa incorreta: o que fazer?

Se você acredita ter sido demitido por justa causa de forma indevida, é importante agir rapidamente para proteger seus direitos. A primeira medida é reunir documentos e provas que demonstrem que não houve falta grave, como contracheques, mensagens, e-mails, testemunhos de colegas ou registros de ponto.

Em seguida, o trabalhador pode buscar orientação jurídica, seja com um advogado especializado em Direito Trabalhista ou com o sindicato da categoria. É possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para contestar a justa causa e solicitar a conversão da rescisão em demissão sem justa causa, garantindo assim todos os direitos perdidos.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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