A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um trabalhador pode sofrer dentro de uma relação de emprego. Nessa situação, o funcionário perde a maior parte dos direitos trabalhistas, como aviso-prévio, saque do FGTS e multa rescisória, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.
Por isso, é essencial entender quais atitudes podem resultar nessa penalidade, a fim de evitar erros que coloquem em risco a carreira e a segurança financeira. Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todos os benefícios, como saque do FGTS com multa de 40%, 13º salário proporcional, aviso prévio e férias.
Já na demissão por justa causa, a situação muda drasticamente: o empregado perde a maior parte desses direitos e recebe apenas o saldo de salário, as férias vencidas com acréscimo de ⅓ e, quando aplicável, o salário-família proporcional.
A lei trabalhista estabelece motivos específicos que autorizam o empregador a encerrar o contrato por justa causa. Entre eles estão:
- Ato de improbidade: desonestidade, fraude ou abuso de confiança, como furtos ou adulteração de documentos.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamentos inadequados, como pornografia, obscenidade ou desrespeito no ambiente de trabalho.
- Negociação habitual: exercer atividades concorrentes sem autorização da empresa.
- Condenação criminal: quando o empregado não pode trabalhar por estar cumprindo pena definitiva.
- Desídia: repetição de pequenas faltas, como atrasos e faltas injustificadas.
- Embriaguez habitual ou em serviço: comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas.
- Violação de segredo da empresa: compartilhar informações que possam prejudicar o empregador.
- Ato de indisciplina ou insubordinação: descumprir regras da empresa ou ordens diretas do superior.
- Abandono de emprego: ausência injustificada por mais de 30 dias.
- Ofensas físicas: agressões dentro do ambiente de trabalho ou contra superiores hierárquicos.
- Lesões à honra e à boa fama: insultos, xingamentos ou atitudes que prejudiquem a dignidade alheia.
- Jogos de azar: prática de jogos de sorte durante o expediente.
- Atos contra a segurança nacional: quando comprovados pelas autoridades competentes.
Demissão por justa causa incorreta: o que fazer?
Se você acredita ter sido demitido por justa causa de forma indevida, é importante agir rapidamente para proteger seus direitos. A primeira medida é reunir documentos e provas que demonstrem que não houve falta grave, como contracheques, mensagens, e-mails, testemunhos de colegas ou registros de ponto.
Em seguida, o trabalhador pode buscar orientação jurídica, seja com um advogado especializado em Direito Trabalhista ou com o sindicato da categoria. É possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para contestar a justa causa e solicitar a conversão da rescisão em demissão sem justa causa, garantindo assim todos os direitos perdidos.






