Uma trabalhadora de Minas Gerais conseguiu na Justiça o direito de receber indenização após sofrer assédio sexual de um colega no ambiente de trabalho. O caso ocorreu em uma rede de hipermercados e acabou analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que reconheceu que a situação provocou constrangimento e abalo emocional à funcionária.
De acordo com o processo, o episódio aconteceu no fim do expediente, quando a funcionária se dirigia ao relógio de ponto. Nesse momento, um colega teria se aproximado e feito uma pergunta considerada ofensiva: quanto ela cobraria para enviar fotos íntimas. A frase, segundo o relato apresentado à Justiça, teria sido dita diante de outro funcionário.
A vítima informou que comunicou o ocorrido ao supervisor e chegou a registrar o episódio por escrito. No entanto, ela afirmou que nenhuma medida efetiva foi tomada pela empresa e que o assediador continuou trabalhando normalmente no mesmo ambiente, o que teria agravado a angústia e o sofrimento psicológico.
Para os magistrados, ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento da situação, mas não agiu para evitar novos episódios. Diante disso, a Justiça reconheceu o assédio sexual e determinou o pagamento de indenização por danos morais. O valor, inicialmente fixado em R$ 10 mil, foi reduzido para R$ 5 mil pelo tribunal, que considerou os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Entenda o que levou à condenação
A decisão da Justiça reforça que o ambiente de trabalho deve ser um espaço seguro e respeitoso para todos os funcionários. Comentários de cunho sexual, pedidos de fotos íntimas ou qualquer tipo de abordagem desse tipo são considerados formas de assédio e podem gerar responsabilização judicial.
Além disso, a legislação trabalhista brasileira prevê que as empresas também podem ser responsabilizadas quando deixam de agir diante de denúncias feitas por seus colaboradores. No entendimento dos magistrados, a falta de uma resposta efetiva por parte da empresa contribuiu para a manutenção de um ambiente hostil para a funcionária.






