O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que deve impactar diretamente o mercado imobiliário: o corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo nos casos em que o cliente desiste do negócio. A decisão, já adotada por diversos tribunais no país, define que, ao ser atingido o chamado “resultado útil” da intermediação, o profissional garante o direito à remuneração.
Esse posicionamento fortalece a segurança jurídica da categoria, que reúne mais de 400 mil corretores inscritos no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), e ao mesmo tempo serve de alerta para compradores e vendedores, que deverão agir com mais cautela e clareza ao firmar contratos de corretagem.
De acordo com a interpretação do STJ, o corretor cumpre sua função ao aproximar as partes e viabilizar a concretização do negócio. Isso significa que não é necessário chegar à lavratura da escritura ou à entrega das chaves para que surja o direito à comissão.
O chamado “resultado útil” ocorre quando o profissional apresenta um comprador interessado, organiza visitas, conduz negociações e cria as condições para o fechamento. Caso, depois disso, haja desistência por parte do cliente ou do vendedor, por razões que não envolvem a atuação do corretor, a remuneração deve ser paga integralmente.
Os impactos da decisão do STJ no mercado imobiliário
- Maior segurança para os corretores: a decisão garante que o trabalho de intermediação seja valorizado, evitando prejuízos em casos de desistência após o profissional já ter cumprido sua parte.
- Aumento da confiança na profissão: reforça o reconhecimento jurídico da corretagem, fortalecendo a categoria e trazendo mais estabilidade para os mais de 400 mil corretores ativos no país.
- Cautela de compradores e vendedores: as partes precisarão avaliar com mais atenção antes de firmar contratos, já que a desistência pode implicar no pagamento da comissão mesmo sem a conclusão da compra.
- Possível aumento de disputas judiciais: embora a decisão traga clareza, pode gerar novas ações em que se discute se houve ou não “resultado útil” na atuação do corretor.
- Revisão de contratos: imobiliárias e profissionais devem redigir contratos mais claros, especificando condições, responsabilidades e quando a comissão é devida, para evitar conflitos.
- Influência nos custos das negociações: compradores e vendedores podem considerar esse fator no planejamento financeiro, já que a comissão pode ser devida mesmo sem o fechamento definitivo do negócio.






