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Corretores de imóveis ganham comissão mesmo se cliente desistir da compra

Por Caio César Gomes
19/09/2025
Corretores de imóveis ganham comissão mesmo se cliente desistir da compra

Foto: Internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que deve impactar diretamente o mercado imobiliário: o corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo nos casos em que o cliente desiste do negócio. A decisão, já adotada por diversos tribunais no país, define que, ao ser atingido o chamado “resultado útil” da intermediação, o profissional garante o direito à remuneração.

Esse posicionamento fortalece a segurança jurídica da categoria, que reúne mais de 400 mil corretores inscritos no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), e ao mesmo tempo serve de alerta para compradores e vendedores, que deverão agir com mais cautela e clareza ao firmar contratos de corretagem.

De acordo com a interpretação do STJ, o corretor cumpre sua função ao aproximar as partes e viabilizar a concretização do negócio. Isso significa que não é necessário chegar à lavratura da escritura ou à entrega das chaves para que surja o direito à comissão.

O chamado “resultado útil” ocorre quando o profissional apresenta um comprador interessado, organiza visitas, conduz negociações e cria as condições para o fechamento. Caso, depois disso, haja desistência por parte do cliente ou do vendedor, por razões que não envolvem a atuação do corretor, a remuneração deve ser paga integralmente.

Os impactos da decisão do STJ no mercado imobiliário

  • Maior segurança para os corretores: a decisão garante que o trabalho de intermediação seja valorizado, evitando prejuízos em casos de desistência após o profissional já ter cumprido sua parte.
  • Aumento da confiança na profissão: reforça o reconhecimento jurídico da corretagem, fortalecendo a categoria e trazendo mais estabilidade para os mais de 400 mil corretores ativos no país.
  • Cautela de compradores e vendedores: as partes precisarão avaliar com mais atenção antes de firmar contratos, já que a desistência pode implicar no pagamento da comissão mesmo sem a conclusão da compra.
  • Possível aumento de disputas judiciais: embora a decisão traga clareza, pode gerar novas ações em que se discute se houve ou não “resultado útil” na atuação do corretor.
  • Revisão de contratos: imobiliárias e profissionais devem redigir contratos mais claros, especificando condições, responsabilidades e quando a comissão é devida, para evitar conflitos.
  • Influência nos custos das negociações: compradores e vendedores podem considerar esse fator no planejamento financeiro, já que a comissão pode ser devida mesmo sem o fechamento definitivo do negócio.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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