A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que uma empresa do setor de saúde pague R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira, que teve a contratação cancelada logo após informar que estava grávida.
De acordo com a decisão, o processo seletivo encontrava-se em fase final quando a interrupção das tratativas ocorreu imediatamente após a comunicação da gestação. A profissional contou que havia participado do processo para a vaga de enfermeira supervisora administrativa, divulgado em uma plataforma de recrutamento on-line.
Após participar de entrevistas presenciais e virtuais, a profissional afirmou ter sido aprovada, recebendo a confirmação de que havia sido selecionada para o cargo. Segundo ela, a empresa passou a solicitar documentos admissionais, formulários, dados sensíveis, informações sobre dependentes, adesão a benefícios e a realização do exame médico admissional.
A contratação dependia apenas da conclusão do exame e da assinatura da carteira de trabalho. Nesse cenário, a trabalhadora comunicou estar grávida. Após essa informação, segundo seu relato, a postura da empresa mudou abruptamente: as tratativas foram suspensas, o exame não foi realizado e a contratação foi cancelada.
Decisão judicial reforça proteção a gestantes
O caso evidencia a importância da legislação trabalhista na proteção de mulheres grávidas contra discriminação. A Justiça reconheceu que a empresa agiu de forma abrupta e injustificada ao cancelar a contratação logo após a comunicação da gestação, caracterizando dano moral à profissional.
Além da indenização de R$ 10 mil, a decisão reforça que processos seletivos devem seguir princípios de igualdade e transparência, garantindo que a condição de gravidez não seja motivo para exclusão ou tratamento discriminatório. O caso serve como alerta para empregadores sobre a necessidade de respeitar direitos trabalhistas e promover um ambiente inclusivo.






