Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados

Filho que não estuda e não trabalha pode perder pensão dos pais

Por Caio César Gomes
19/09/2025
Filho que não estuda e não trabalha pode perder pensão dos pais

© Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A pensão alimentícia é um dos institutos mais conhecidos do Direito de Família no Brasil. Prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, ela assegura que os pais contribuam para o sustento dos filhos enquanto houver necessidade comprovada. Entretanto, é comum acreditar que a maioridade civil, aos 18 anos, encerra automaticamente essa obrigação — o que não é verdade.

Na prática, ocorre uma transição: os alimentos deixam de ser pagos com base no poder familiar e passam a se fundamentar na solidariedade familiar, desde que o filho comprove a necessidade. Isso acontece, por exemplo, quando ele ainda estuda em universidade ou não consegue se manter sozinho financeiramente.

Quando o filho é maior de idade, não está estudando e não comprova a necessidade, os tribunais têm decidido que a pensão deve ser encerrada por meio de decisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, reforçou que é responsabilidade do filho maior demonstrar que ainda depende do apoio financeiro dos pais.

Nesses casos, os pais podem solicitar judicialmente a revisão ou a exoneração do pagamento da pensão, apresentando provas de que o filho não possui necessidades que justifiquem a continuidade do benefício.

A decisão do juiz dependerá da análise das circunstâncias específicas de cada situação, considerando fatores como a capacidade de o filho se sustentar sozinho, eventuais dificuldades temporárias e o padrão de vida anteriormente mantido.

Pensão alimentícia para filhos maiores de idade

📌 A pensão alimentícia é prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e garante que pais sustentem os filhos enquanto houver necessidade comprovada.

📌 A maioridade civil (18 anos) não encerra automaticamente o pagamento da pensão.

📌 Após a maioridade, a pensão deixa de se basear no poder familiar e passa a se fundamentar na solidariedade familiar, dependendo da comprovação da necessidade do filho.

📌 Filhos que continuam estudando ou que não conseguem se sustentar podem manter o recebimento da pensão.

📌 Se o filho é maior, não estuda e não comprova necessidade, os tribunais podem encerrar o pagamento por decisão judicial.

📌 O STJ reforça que é responsabilidade do filho demonstrar que ainda precisa do apoio financeiro dos pais.

📌 Os pais podem solicitar judicialmente a revisão ou exoneração da pensão, apresentando provas de que o filho não necessita mais do benefício.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Ator do Chaves morreu e deixou fortuna para Dona Florinda

16/02/2026
Maior estádio do mundo fica na Coreia do Norte e comporta 150 mil pessoas

Maior estádio do mundo fica na Coreia do Norte e comporta 150 mil pessoas

16/02/2026

Goleiro Bruno se aproximou de acertar com o Vasco da Gama após sair da prisão

16/02/2026

Cantora brasileira tem fortuna de R$ 500 milhões e mansão de luxo nos EUA

16/02/2026
Dono da Havan Luciano Hang

Luciano Hang não tem apenas Havan e comanda negócio que ninguém imagina

16/02/2026


Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco

DIARIO DE PERNAMBUCO, 200 ANOS - CREDIBILIDADE E INOVAÇÃO

O jornal mais antigo em circulação da América Latina tem história de pioneirismo e vanguarda. Do primeiro papel até a informatização do jornalismo profissional e da entrada nas redes sociais, o Diario de Pernambuco atua para seguir sua tradição: a qualidade do padrão do grupo de comunicação mais completo de Pernambuco.

Neste ano, o Diario de Pernambuco comemora o seu bicentenário, 200 anos ininterruptos de compromisso com os seus leitores e com a democracia.

O jornal dos pernambucanos chega a uma nova fase da sua existência mantendo-se atualizado, conectado às tendências dos consumidores e do mercado de comunicação, em um canal direto com os leitores através de suas plataformas: jornal impresso e digital, portal de notícias e redes sociais.

DIARIO DE PERNAMBUCO NO DIGITAL
O Diario de Pernambuco é líder entre os jornais de Pernambuco. São mais 3,7 milhões de leitores e seguidores entre as redes sociais e liderança no Instagram, com mais de 1,4 milhão de seguidores, e um novo portal digital que alcança mais de 400 mil acessos no site por dia.

Diario de Pernambuco, conectando gerações desde 1825.

ANUNCIE NO DIARIO

Telefone:
+ 55 81 2122.7892

E-mail:
[email protected]

FALE CONOSCO

Telefone:
+ 55 81 3320.2020
+ 55 81 99217.0191

E-mail:
[email protected]

Nossos portais

  • Pernambuco.com
  • Esportes DP
  • Rádio Clube WEB
  • Rádio Clube PE
  • Blog Giro
  • Blog Dantas Barreto

 

Serviços

  • Versão digital (flip)
  • Versão impressa
  • Assine o Diario
  • Anuncie
  • Expediente
© 2025 Grupo Diario de Pernambuco. Todos os direitos reservados.

Grupo DP

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato

MODELO_AUDIENCELABS