A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou na última terça-feira (2) que todas as operadoras de telecomunicações do país devem aderir ao “Não Me Perturbe” em até 60 dias. Após esse período, todas as prestadoras, incluindo as de pequeno porte, estarão proibidas de realizar chamadas de telemarketing para consumidores cadastrados na plataforma.
Até então, o sistema era utilizado apenas por participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), órgão da Conexis Brasil que reúne operadoras como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky. Além disso, o site do serviço lista outras 67 instituições financeiras que já utilizam o cadastro.
Segundo a Anatel, o “Não Me Perturbe” tem como objetivo impedir que consumidores recebam ofertas de produtos e serviços de empresas de telecomunicações (telefone, TV e internet) e de instituições financeiras (empréstimo e cartão de crédito). A inscrição pode ser feita pelo site www.naomeperturbe.com.br.
.
Criado em 2019, o sistema bloqueia automaticamente chamadas de empresas para os números cadastrados, incluindo ofertas de empréstimos e cartões consignados feitas por instituições financeiras.
A agência reforça que ligações relacionadas à confirmação de dados, prevenção de fraudes, cobranças e solicitações de portabilidade continuam liberadas. A decisão foi anunciada pouco tempo depois de a Anatel encerrar a regra que obrigava empresas de telemarketing a usarem o prefixo 0303, medida que havia gerado críticas no setor.
Tudo sobre o “Não Me Perturbe”
O que é: Plataforma criada em 2019 para bloquear ligações de telemarketing de TV, internet, telefonia e serviços financeiros.
Obrigatoriedade: A partir de decisão da Anatel (2025), todas as operadoras de telecomunicações devem aderir, inclusive as de pequeno porte (PPP).
Prazo: As empresas têm 60 dias para se adequar.
Quem já usava: Maiores operadoras do país (Algar, Claro, Ligga, Sky, TIM e Vivo), por meio do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (Sart).
Abrangência: Além das operadoras, instituições financeiras também utilizam o cadastro, bloqueando ligações de empréstimos e cartões consignados.
Exceções: Continuam permitidas ligações para:
- confirmar dados;
- prevenir fraudes;
- realizar cobranças;
- tratar de pedidos de portabilidade.
Contexto: A decisão ocorre após o fim da regra que exigia o prefixo 0303 para identificar ligações de telemarketing, medida que recebeu críticas.






