No início de 2026, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) trouxe uma novidade para muitos contribuintes. Cinco capitais brasileiras confirmaram isenção total ou parcial para pessoas com mais de 60 anos que possuem um único imóvel residencial e atendem aos critérios exigidos.
A medida representa um alívio significativo no orçamento de idosos que vivem de renda fixa, como aposentadorias ou pensões, ao diminuir uma das despesas que tradicionalmente pesam em começo de ano. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é total para quem recebe até três salários mínimos e parcial para rendas de três a cinco salários.
Outras capitais também definiram regras próprias: no Rio de Janeiro, o benefício se aplica a imóveis cujo valor venal esteja abaixo de determinados tetos; em Brasília (DF), além da idade mínima de 60 anos, é exigido limite de renda familiar e área construída; já em Curitiba e Belo Horizonte há combinações de isenção automática e critérios de solicitação que variam conforme renda.
É importante destacar que a isenção não é automática em todas as cidades — em muitos casos, o interessado precisa apresentar documentos e solicitar formalmente o benefício junto à Secretaria da Fazenda municipal, comprovando propriedade, renda e uso residencial do imóvel.
Quem tem direito precisa ficar atento às regras de cada município
Apesar do benefício já estar confirmado em cinco capitais, as regras variam conforme a cidade. Em geral, é necessário ter mais de 60 anos, possuir apenas um imóvel residencial e comprovar renda dentro do limite estabelecido pela prefeitura. O valor venal do imóvel também pode influenciar na concessão da isenção.
Outro ponto importante é que, em muitos casos, o pedido não é automático. O contribuinte deve procurar a Secretaria da Fazenda do seu município, apresentar a documentação exigida e solicitar formalmente o benefício para garantir a dispensa do pagamento do imposto.






