A Justiça do Trabalho confirmou a condenação da Havan ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária dispensada após atuar como testemunha em uma ação trabalhista. A decisão foi mantida pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que entendeu que a demissão teve natureza discriminatória.
A trabalhadora exercia suas funções na unidade de Praia Grande, no litoral paulista, e foi desligada cerca de 20 dias depois de prestar depoimento em favor de um colega, em setembro de 2023. Para os magistrados, a curta distância entre o testemunho e a rescisão contratual foi um elemento decisivo para caracterizar a dispensa como possível retaliação.
No processo, a empresa alegou que a dispensa teria sido motivada por baixa produtividade e desempenho insatisfatório da funcionária. No entanto, não apresentou relatórios, avaliações internas ou qualquer documentação que comprovasse as justificativas apontadas. Para o tribunal, a ausência de provas concretas foi um fator relevante na manutenção da condenação.
A sentença em primeira instância foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande. Na decisão, a juíza Bruna Gabriela Martins Fonseca fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais, ao concluir que houve violação de direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça e o dever de cooperação com o Poder Judiciário.
Havan apresentou recurso contra decisão
A Havan recorreu da sentença, mas a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu manter a condenação. Para a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, o conjunto de provas apresentado no processo foi suficiente para estabelecer a relação entre a demissão e o depoimento prestado pela ex-funcionária.
A magistrada entendeu que houve abuso do poder diretivo do empregador. Também participaram do julgamento os juízes Ricardo Apostólico Silva e Paulo José Ribeiro Mota. O processo ainda aguarda a análise de embargos de declaração, etapa final antes do trânsito em julgado.






