Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados

Herança perdida de maridos e esposas em caso de falecimento foi confirmado nesses casos

Por Caio César Gomes
14/03/2026
Herdeiros que vão dividir seus bens com irmãos e outros familiares precisam ler esse comunicado

Foto: Divulgação/Pixabay

Mudanças em discussão na legislação brasileira podem alterar a forma como a herança é dividida entre familiares após a morte de uma pessoa. Um projeto que faz parte da proposta de reforma do Código Civil brasileiro prevê retirar maridos e esposas da lista de herdeiros necessários, o que pode permitir que o cônjuge sobrevivente fique sem direito automático à herança em determinadas situações.

Hoje, pela legislação atual, o cônjuge faz parte do grupo de herdeiros necessários, junto com descendentes e ascendentes, como filhos, netos, pais e avós. Isso significa que essas pessoas têm direito garantido a uma parte mínima da herança, independentemente da existência de testamento. Com a mudança proposta, o cônjuge poderia deixar de ter essa proteção automática.

Caso a alteração seja aprovada, maridos e esposas poderiam ser excluídos da partilha de bens se o falecido tiver descendentes ou ascendentes vivos. Nesses casos, filhos, netos ou pais passariam a ter prioridade na sucessão patrimonial, e o cônjuge só herdaria automaticamente se não existissem outros herdeiros diretos.

Mesmo assim, o projeto prevê alguns mecanismos de proteção para evitar que viúvos e viúvas fiquem totalmente desamparados. Entre eles está o direito de continuar morando no imóvel da família e a possibilidade de receber uma compensação financeira determinada pela Justiça em casos de dependência econômica.

Quando a herança pode mudar de destino

Outro ponto importante é que o regime de bens do casamento também influencia diretamente na divisão do patrimônio. Em alguns casos, como no regime de separação total de bens, o cônjuge pode não ter direito automático à herança, já que cada pessoa mantém patrimônio individual ao longo da união.

Por isso, especialistas recomendam planejamento sucessório e a elaboração de testamento para evitar conflitos familiares e garantir que a vontade da pessoa falecida seja respeitada. Essas medidas podem definir previamente como os bens serão distribuídos e assegurar proteção ao cônjuge sobrevivente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Qual foi a causa da morte de Oscar Schmidt?

Qual foi a causa da morte de Oscar Schmidt?

25/04/2026
Salário mínimo

Lei aprovada confirma salário mínimo de R$ 2.100 no Brasil

25/04/2026
Quanto custa construir uma casa térrea de 100 m² em abril de 2026?

Quanto custa construir uma casa térrea de 100 m² em abril de 2026?

25/04/2026
Atualização do Código Civil prevê registro automático do pai que recusar DNA

Nome feminino que era famoso nos anos 80 voltou a aparecer nos registros dos cartórios

25/04/2026
Nova pesquisa entre Lula e Flávio Bolsonaro surpreende a todos

Nova pesquisa entre Lula e Flávio Bolsonaro surpreende a todos

25/04/2026


Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco

DIARIO DE PERNAMBUCO, 200 ANOS - CREDIBILIDADE E INOVAÇÃO

O jornal mais antigo em circulação da América Latina tem história de pioneirismo e vanguarda. Do primeiro papel até a informatização do jornalismo profissional e da entrada nas redes sociais, o Diario de Pernambuco atua para seguir sua tradição: a qualidade do padrão do grupo de comunicação mais completo de Pernambuco.

Neste ano, o Diario de Pernambuco comemora o seu bicentenário, 200 anos ininterruptos de compromisso com os seus leitores e com a democracia.

O jornal dos pernambucanos chega a uma nova fase da sua existência mantendo-se atualizado, conectado às tendências dos consumidores e do mercado de comunicação, em um canal direto com os leitores através de suas plataformas: jornal impresso e digital, portal de notícias e redes sociais.

DIARIO DE PERNAMBUCO NO DIGITAL
O Diario de Pernambuco é líder entre os jornais de Pernambuco. São mais 3,7 milhões de leitores e seguidores entre as redes sociais e liderança no Instagram, com mais de 1,4 milhão de seguidores, e um novo portal digital que alcança mais de 400 mil acessos no site por dia.

Diario de Pernambuco, conectando gerações desde 1825.

ANUNCIE NO DIARIO

Telefone:
+ 55 81 2122.7892

E-mail:
[email protected]

FALE CONOSCO

Telefone:
+ 55 81 3320.2020
+ 55 81 99217.0191

E-mail:
[email protected]

Nossos portais

  • Pernambuco.com
  • Esportes DP
  • Rádio Clube WEB
  • Rádio Clube PE
  • Blog Giro
  • Blog Dantas Barreto

 

Serviços

  • Versão digital (flip)
  • Versão impressa
  • Assine o Diario
  • Anuncie
  • Expediente
© 2025 Grupo Diario de Pernambuco. Todos os direitos reservados.

Grupo DP

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato

MODELO_AUDIENCELABS