Geralmente, a Receita Federal divulga as informações referentes ao Imposto de Renda na primeira quinzena do mês de março para que, desta forma, os contribuintes tenham tempo suficiente para organizar e enviar seus documentos até a data limite no final de maio.
No entanto, a declaração de 2026 pode alterar totalmente este padrão, já que de acordo com a Receita, os detalhes só devem ser divulgados a partir da próxima segunda-feira (16), após a realização do evento que oficializará as determinações.
Devido a isso, o período oficial para a entrega das declarações pode ser significativamente mais curto do que o registrado em anos anteriores, sobretudo por conta dos finais de semana presentes no calendário de 2026.
Além disso, vale lembrar que o prazo deve ser iniciado somente a partir do dia 17. Sendo assim, para evitar problemas, é fundamental que os contribuintes que ainda precisam declarar impostos comecem a se preparar com antecedência para evitar contratempos.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026?
Embora a Lei nº 15.270/2025, que estabeleceu a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil, tenha sido aprovada recentemente, é importante lembrar que o procedimento atual é referente a rendimentos anteriores à legislação.
Diante disso, contribuintes que, até 2025, se enquadravam nas regras listadas a seguir deverão entregar a declaração normalmente entre março e maio deste ano:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35 mil em 2025;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano;
- Apuraram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil no ano, ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
- Obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham adquirido outro imóvel em até 180 dias;
- Registraram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos — inclusive terra nua — com valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa situação até 31 de dezembro de 2024;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de titularidade direta;
- Possuem trust no exterior;
- Atualizaram bens imóveis com recolhimento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Auferiram rendimentos no exterior oriundos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
- Desejam atualizar bens mantidos fora do país.






