Uma lei aprovada em 2022 trouxe mudanças importantes para quem deseja alterar o próprio nome no Brasil. A medida faz parte da Lei nº 14.382 de 2022 e simplificou o processo que antes era bastante burocrático. Com a nova regra, brasileiros maiores de 18 anos passaram a ter o direito de pedir a mudança de nome diretamente no cartório, sem precisar abrir um processo judicial.
Antes da alteração na legislação, quem quisesse modificar o nome precisava contratar advogado, apresentar justificativas e aguardar a decisão de um juiz, o que podia levar meses ou até anos. Agora, o pedido pode ser feito diretamente em um cartório de registro civil, tornando o procedimento mais rápido e acessível para a população.
A lei permite que o prenome seja alterado uma vez de forma administrativa, sem necessidade de explicar o motivo da mudança. Caso a pessoa queira modificar novamente no futuro, aí sim será necessária autorização judicial. A solicitação também exige que o cidadão tenha pelo menos 18 anos de idade.
Além do prenome, a legislação também abriu espaço para mudanças relacionadas ao sobrenome. Em alguns casos, é possível acrescentar sobrenomes de familiares, como de padrasto, madrasta ou antepassados, desde que exista comprovação do vínculo familiar apresentado no cartório.
Mudança ficou mais simples após atualização na legislação
A alteração foi possível após a aprovação da Lei nº 14.382, que modernizou regras do registro civil no país. A norma passou a permitir que a troca do prenome seja feita de forma administrativa, sem necessidade de decisão judicial, o que antes tornava o processo mais demorado e caro para muitos brasileiros.
Apesar da facilidade, o pedido ainda precisa ser formalizado em um cartório de registro civil e pode envolver a atualização de documentos pessoais após a alteração. Órgãos como a Receita Federal do Brasil e o Tribunal Superior Eleitoral também podem precisar atualizar seus cadastros para refletir o novo nome do cidadão.






