O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei Complementar nº 226, que abre caminho para que estados, o Distrito Federal e municípios retomem o pagamento de direitos remuneratórios de servidores públicos suspensos durante a pandemia de covid-19.
Pagamento de benefícios congelados na pandemia
A nova legislação autoriza o pagamento retroativo de vantagens funcionais que ficaram congeladas entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Entre os direitos incluídos estão adicionais por tempo de serviço, como anuênio, triênio, quinquênio e sexta-parte, além de licença-prêmio e benefícios semelhantes previstos nas carreiras públicas.
Para que os valores sejam pagos, o ente federativo precisa ter decretado estado de calamidade pública durante a crise sanitária e comprovar que há previsão orçamentária para arcar com as despesas. A norma não impõe repasses entre União, estados e municípios, deixando a decisão e a execução a cargo de cada administração.
Origem da proposta e tramitação no Congresso
A lei tem origem em um projeto de lei complementar apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto foi aprovado no Senado no fim de dezembro de 2025, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), relator da matéria.
Durante a análise no plenário, Arns ressaltou que a medida não cria novas despesas obrigatórias. Segundo ele, os recursos já estavam previstos nos orçamentos públicos, e a proposta apenas regulariza uma situação que, na prática, já vinha sendo adotada em grande parte do país.
Abrangência e limites da nova regra
O relator também promoveu uma alteração no texto original para ampliar o alcance da norma. A substituição da expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal” garante que tanto servidores efetivos quanto empregados públicos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possam ser contemplados.
De acordo com o Senado, a lei apenas autoriza os pagamentos, sem torná-los automáticos. Cada ente deverá demonstrar impacto financeiro e respeitar os limites legais de gastos com pessoal, preservando o equilíbrio fiscal ao mesmo tempo em que reconhece o trabalho realizado durante o período mais crítico da pandemia.
Fonte: Agência Senado






