O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que Jair Bolsonaro deve ter presumida a sua inocência e garantir o direito à ampla defesa. Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, em um suposto esforço para impedir o terceiro mandato de Lula.
“A única coisa que eu posso dizer é que, nesse país, no tempo em que eu governo o Brasil, todas as pessoas têm direito à presunção de inocência”, disse Lula. A defesa de Bolsonaro nega as acusações e afirma que o ex-presidente “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Bolsonaro e outros sete réus na última sexta-feira (11). O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado.
A pena estabelecida foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo penal contra o chamado núcleo central da trama golpista. A sugestão de Moraes recebeu apoio dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já o ministro Luiz Fux, que havia defendido a absolvição de Bolsonaro durante o julgamento, não participou da votação.
Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?
- Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
- Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.






