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Lula surpreendeu e deu aprovação para Bolsonaro

Por Caio César Gomes
16/09/2025
Lula saiu em defesa de Bolsonaro? Notícia surpreendente

Reprodução/Band

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que Jair Bolsonaro deve ter presumida a sua inocência e garantir o direito à ampla defesa. Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, em um suposto esforço para impedir o terceiro mandato de Lula.

“A única coisa que eu posso dizer é que, nesse país, no tempo em que eu governo o Brasil, todas as pessoas têm direito à presunção de inocência”, disse Lula. A defesa de Bolsonaro nega as acusações e afirma que o ex-presidente “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Bolsonaro e outros sete réus na última sexta-feira (11). O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado.

A pena estabelecida foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo penal contra o chamado núcleo central da trama golpista. A sugestão de Moraes recebeu apoio dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já o ministro Luiz Fux, que havia defendido a absolvição de Bolsonaro durante o julgamento, não participou da votação.

Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?

  • Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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