Dirigir pelas ruas e rodovias do Brasil exige atenção constante ao fluxo de veículos e aos radares de velocidade. Em 2025, a margem de erro desses equipamentos passou a ganhar destaque, já que interfere diretamente na aplicação de multas por excesso de velocidade.
Essa regra vale em todo o país e segue as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Embora sejam essenciais para o controle do trânsito, os radares não são infalíveis e, por isso, operam com uma margem de erro prevista em lei.
Em vias com limite de até 100 km/h, a tolerância aplicada é de 7 km/h. Dessa forma, veículos que excedem o limite dentro dessa margem não são autuados. Já em rodovias com velocidade máxima acima de 100 km/h, a margem passa a ser de 7% sobre o valor registrado, o que significa que, em pistas de 120 km/h, as infrações só são registradas a partir de 128,4 km/h.
Os radares devem ser avaliados e aprovados pelo Inmetro, responsável por verificar se os equipamentos atendem aos padrões exigidos. Esse procedimento garante que as infrações registradas sejam legítimas e correspondam a um excesso real de velocidade.
Margem de tolerância evita multas indevidas
A legislação de trânsito prevê uma margem de erro justamente para evitar autuações injustas causadas por pequenas variações na medição dos radares. Essa tolerância garante que o motorista só seja multado quando houver, de fato, excesso significativo de velocidade.
No entanto, especialistas reforçam que a margem não deve ser encarada como permissão para dirigir acima do limite. O objetivo da regra é assegurar precisão e justiça na fiscalização, mantendo a segurança viária como prioridade.





