Ao cometerem faltas graves, como desídia ou conduta imprópria, juízes poderiam ser punidos com a aposentadoria compulsória, que resulta no afastamento forçado do cargo, mas com a garantia de uma remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Todavia, por acreditar que a medida não serve como punição, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que este tipo de afastamento não deve mais ser aplicado a magistrados que cometeram infrações críticas.
Na fundamentação da decisão, o ministro ressaltou que a aposentadoria tem como objetivo assegurar condições dignas de vida a trabalhadores quando estes se tornam incapazes exercer atividade laboral devido à idade ou a alguma limitação, não podendo, portanto, servir como punição.
Além disso, Dino também afirmou que, desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, o afastamento compulsório remunerado não possui mais fundamento constitucional para continuar sendo utilizado como sanção em casos de infração disciplinar grave.
Ao proferir a decisão na Ação Originária 2870, o ministro ainda defendeu este tipo de atitude deve ser punida com a perda do cargo, sem a chance de garantir nenhum tipo de remuneração.
Decisão de ministro está relacionada a caso recente da CNJ
O posicionamento de Dino foi adotado após a análise de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que confirmou a aposentadoria compulsória de um juíz da Comarca de Mangaratiba (RJ), punido por conta de diversas irregularidades identificadas em sua atuação.
Na avaliação do ministro do STF, o CNJ precisa reexaminar o caso para absolver o magistrado ou aplicar outra sanção administrativa. E se as infrações forem consideradas graves, a medida adequada seria a perda do cargo.
Nesta situação, processo deverá ser encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que por sua vez, ficará responsável por propor no STF a ação judicial destinada ao afastamento do magistrado.






