A Justiça de Mato Grosso determinou que a BYD e a concessionária Saga Exclusive entregassem um BYD Song Pro a uma motorista PcD que aguardava o veículo há mais de quatro meses. A decisão, do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, atendeu a um pedido de tutela de urgência após a consumidora relatar prejuízos financeiros e dificuldade para trabalhar.
A cliente comprou o BYD Song Pro em 14 de outubro de 2025 por R$ 147.983,21, pagando R$ 45 mil via Pix e financiando o restante em 60 parcelas de R$ 2.884,40. Motorista da Uber, ela afirmou que o carro é essencial para seu sustento e que vendeu o veículo anterior, confiando no prazo de entrega da concessionária.
O magistrado destacou que a consumidora cumpriu rigorosamente suas obrigações contratuais, enquanto as empresas permaneceram inadimplentes. Marques apontou o risco de dano irreparável, já que a motorista continuava pagando as mensalidades do financiamento sem poder utilizar o veículo para gerar renda.
“As capturas de tela das mensagens de WhatsApp demonstram as diversas cobranças efetuadas pela autora”, observou o juiz na sentença. Embora tenha ordenado a entrega imediata do carro, o juiz negou o pedido de suspensão das parcelas, explicando que a instituição bancária não faz parte do processo.
A questão de um seguro supostamente contratado sem autorização — prática conhecida como “venda casada” — ainda será analisada em fase de produção de provas. O veículo foi finalmente entregue em 25 de fevereiro de 2026, e uma audiência de conciliação entre as partes está marcada para 11 de junho.






