Mais do que causar danos físicos, a violência doméstica ainda deixa marcas profundas no psicológico, o que muitas vezes dificulta que mulheres consigam reconstruir suas vidas pessoais e até mesmo profissionais.
Contudo, para solucionar esse problema e, assim, garantir algum alívio para as vítimas, Supremo Tribunal Federal (STF) validou recentemente alguns trechos da Lei Maria da Penha que podem dar às mulheres cerca de seis meses de recuperação.
Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-salário assegura a manutenção do vínculo empregatício e renda para vítimas em vulnerabilidade, permitindo que as mulheres se afastem de suas funções para se recuperar do trauma sem o risco de ficarem desamparadas.
E é importante lembrar que a funcionalidade do benefício não se resume à disponibilização de pagamentos mensais, já que o auxílio-salário ainda garante estabilidade durante todo o período de afastamento, prevenindo a demissão.
O auxílio-salário de violência doméstica é destinado principalmente a trabalhadoras de celetistas, autônomas ou microempreendedoras (MEI), que contribuem com o INSS. Contudo, mulheres que não contribuem com a Previdência podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) nestes casos.
Auxílio-salário depende de aprovação judicial
Apesar de seu caráter protetivo, o auxílio-salário não pode ser solicitado de forma simples, já que o pedido precisa ser realizado por meio da Justiça em vez de ser feito diretamente ao INSS, o que torna o processo um pouco mais trabalhoso.
Sendo assim, cabe ao juiz responsável pelo processo decidir sobre a liberação do benefício, determinando tanto o afastamento do trabalho quanto o pagamento do auxílio-salário durante todo o período.
Somente após a decisão judicial, o INSS dará início aos pagamentos, cujo valor gasto para concessão será cobrado diretamente do agressor. O ressarcimento do dinheiro será efetuado por meio de ações regressivas movidas pela autarquia e servirá como uma forma adicional de punição.






