Os trabalhadores contratados pelo regime CLT receberão a segunda parcela do 13º salário de forma antecipada. Embora o prazo oficial para o pagamento seja 20 de dezembro, a data cairá em um sábado, o que obriga as empresas, por lei, a realizar o depósito na sexta-feira, 19 de dezembro.
Em entrevista à IstoÉ Dinheiro, o advogado Fabio Chong de Lima destacou que essa antecipação não é opcional: “Quando o prazo legal para pagamento da segunda parcela do 13º salário cai em um sábado, como ocorre em 2025, a empresa deve antecipar o depósito para o dia útil imediatamente anterior, ou seja, até 19 de dezembro”.
A segunda parcela corresponde a metade do valor total do 13º salário, já descontado o INSS. Ela é considerada a etapa mais aguardada pelos trabalhadores, pois costuma ajudar no pagamento de contas de fim de ano, nas compras de Natal e até no planejamento das férias. Por lei, todas as empresas devem cumprir o prazo, independentemente do porte ou do segmento de atuação.
Vale lembrar que o 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. No caso das empresas, o descumprimento da data pode gerar multas e outras penalidades. Por isso, especialistas recomendam que os empregados fiquem atentos ao cronograma e verifiquem o depósito já no dia 19.
Como se organizar e aproveitar a segunda parcela do 13º
A antecipação da segunda parcela do 13º salário é uma oportunidade para os trabalhadores planejarem melhor suas finanças de fim de ano. Com o valor em mãos antes do esperado, é possível quitar contas, programar compras de Natal, organizar viagens ou até mesmo reforçar a reserva financeira para o início de 2026.
Um bom planejamento ajuda a evitar endividamento e permite aproveitar o benefício de forma mais consciente. Especialistas recomendam que os trabalhadores confiram o depósito assim que ele for efetuado, garantindo que não haja atrasos ou erros no pagamento.






