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Passageiro colocou Uber na Justiça e vai receber indenização por objeto perdido

Por Bárbara Santos
14/01/2026
uber

Uber

A Justiça do Distrito Federal decidiu que a Uber deve indenizar um passageiro após falhar na devolução de um objeto esquecido durante uma corrida. A empresa foi condenada a pagar R$ 1.820 a um usuário que não conseguiu reaver um fone de ouvido deixado no banco traseiro do veículo.

Objeto esquecido e falta de retorno

De acordo com o processo, o passageiro percebeu o esquecimento logo após o fim da viagem e registrou a ocorrência pelos canais oficiais do aplicativo. Em resposta inicial, a plataforma informou que o item estava em posse do motorista parceiro e que ele entraria em contato para combinar a devolução.

No entanto, esse contato nunca aconteceu. Mesmo após novas tentativas do cliente, o fone de ouvido não foi devolvido, o que levou o consumidor a buscar reparação na Justiça.

Argumentos apresentados pela Uber

A Uber recorreu da decisão de primeira instância, defendendo que atua apenas como intermediadora entre usuários e motoristas. A empresa alegou ainda que não poderia ser responsabilizada pela falta de cuidado do passageiro com seus pertences pessoais.

Outro ponto levantado pela defesa foi o de que a plataforma teria oferecido todas as ferramentas disponíveis para tentar localizar o objeto, não havendo omissão por parte da companhia.

Entendimento da Justiça

Os argumentos, porém, não foram acolhidos pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Para os magistrados, a relação entre as partes é de consumo, o que coloca a Uber como integrante da cadeia de fornecimento do serviço de transporte.

Segundo o colegiado, a empresa responde de forma objetiva por falhas na prestação do serviço. O relator destacou que não houve adoção de medidas eficazes para garantir a devolução do bem ao proprietário.

A decisão também ressaltou que repassar o contato do passageiro ao motorista não é suficiente para caracterizar esforço adequado. Para os juízes, a partir do momento em que o objeto ficou sob a guarda do motorista parceiro, caberia à empresa assegurar sua restituição.

A Uber foi procurada pela reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

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Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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