Perder um ente querido é um momento difícil, e lidar com questões burocráticas como transferência de bens pode parecer ainda mais pesado. Depois do falecimento, é necessário regularizar a situação dos bens deixados pelo familiar para que os herdeiros possam usufruir deles sem problemas legais.
O primeiro passo é verificar se há testamento. Caso exista, ele deve ser apresentado ao juiz responsável, pois o documento indica como os bens devem ser divididos e agiliza parte do processo de sucessão. Em seguida, os herdeiros devem providenciar a certidão de óbito e juntar os documentos pessoais do falecido e dos beneficiários.
Com os documentos reunidos, é necessário abrir o inventário, procedimento legal que identifica e transfere os bens deixados. Ele pode ser feito na Justiça, quando há conflito ou herdeiros menores, ou em cartório, se todos forem maiores, houver acordo e não existir testamento contestado.
No inventário, todos os bens do espólio — como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos — devem ser avaliados e declarados. É nessa etapa que se calcula o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual que incide sobre a herança.
Antes de escolher como proceder, os herdeiros devem se informar sobre as alíquotas e regras do imposto no estado em que os bens estão localizados, pois pagar corretamente o ITCMD é essencial para liberar a transferência de propriedade junto aos órgãos competentes.
Após o pagamento dos tributos e a homologação do inventário pelo juiz ou a lavratura da escritura pública em cartório, os bens passam oficialmente para os nomes dos herdeiros. É recomendado contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório para evitar erros que possam acarretar atrasos ou custos extras.






