A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promoveu alterações na tarifa social de energia elétrica, impactando milhões de famílias em todo o país. Entre as mudanças, passou a ser exigido que a conta de luz esteja em nome de um integrante da família beneficiária, medida que busca aprimorar o sistema e coibir fraudes.
A nova regra foi aprovada após auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) e tem como finalidade assegurar que apenas famílias enquadradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) tenham acesso ao benefício. Desde julho de 2025, também está em vigor a gratuidade total da conta de energia para famílias com consumo mensal de até 80 kWh.
As mudanças têm como objetivo evitar pagamentos indevidos, garantindo maior precisão na integração entre o CadÚnico e a titularidade da conta de energia. Para manter o benefício, é essencial que os dados estejam atualizados tanto no CadÚnico quanto no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A partir de janeiro de 2026, o Desconto Social passará a oferecer tarifas reduzidas para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo. As distribuidoras de energia têm até 31 de dezembro de 2025 para comunicar as famílias sobre a necessidade de regularização cadastral, assegurando a continuidade do benefício, além de enviar relatórios trimestrais sobre o processo de atualização.
Atualização cadastral passa a ser decisiva para manter o benefício
Com as novas regras, a regularização dos dados se torna fundamental para que as famílias continuem tendo acesso à tarifa social ou à gratuidade na conta de luz. A exigência de que a conta esteja no nome de um beneficiário busca garantir que o desconto chegue a quem realmente se enquadra nos critérios estabelecidos.
A Aneel orienta que os consumidores acompanhem as notificações das distribuidoras e mantenham as informações atualizadas nos cadastros oficiais. O cumprimento dessas exigências evita o bloqueio do benefício e assegura a continuidade do desconto ou da isenção total para quem atende às condições previstas em lei.






