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Recado geral para motoristas que andam devagar na faixa da esquerda

Por João Carlos Gomes
20/02/2026
Recado geral para motoristas que andam devagar na faixa da esquerda

Foto: Maxwell Ridgeway/Unsplash

Para dirigir com segurança e responsabilidade, é fundamental que os condutores tenham conhecimento das regras definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define normas e exceções para garantir a fluidez do tráfego.

E vale destacar que, dentre os itens pouco conhecidos da legislação nacional, está o entendimento que diz respeito ao uso da faixa da esquerda em rodovias, sendo este o trecho destinado ao deslocamento de veículos de maior velocidade.

Embora o próprio CTB ressalte a necessidade de se respeitar os limites de velocidade, o documento também estabelece que a faixa é destinada exclusivamente a ultrapassagens por permitir que ela seja cruzada com mais rapidez.

O parecer é sustentado pelo Artigo 198 do CTB, que ressalta que, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, motoristas que estão dentro do limite de velocidade precisam se deslocar para a faixa da direita.

Desta forma, ao trafegar pela faixa da esquerda, é fundamental atentar tanto para a real necessidade de utilizá-la, já que se trata de uma pista destinada carros trafegando em maior velocidade, quanto para o fluxo, observando se há outros motoristas solicitando passagem.

Multas e outras consequências: as penalidades pelo uso indevido da faixa da esquerda

Alerta motoristas

Novo limite 🚗

Mudança na velocidade gera alerta
Confira regra
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Novo limite 🚗

Confira regra

Mais do que prejudicar o fluxo, o uso indevido da faixa da esquerda também é considerado uma infração de natureza média, especialmente quando o condutor se recusa a ceder passagem. Por conta disso, a prática pode resultar nas seguintes penalidades:

  • Multa: cobrança de R$ 130,16;
  • Pontos: total de 4 pontos Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como solicitar a passagem na faixa da esquerda corretamente

É importante destacar que erros também podem ser cometidos até mesmo por condutores que tinham o direito de utilizar a faixa da esquerda, pois é essencial que a intenção fique clara para o veículo que está à frente. Neste caso, a conduta correta consiste nos seguintes passos:

  • Não “colar” no veículo da frente, pois desta forma será mantida uma distância segura para evitar acidentes;
  • Sinalizar antes de efetuar qualquer manobra através de um lampejo de farol ou seta para a esquerda.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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