Uma nova norma que entra em vigor em 3 de abril de 2026 garantirá um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para motoboys e outros motociclistas que trabalham com motocicleta de forma habitual nas vias públicas, representando um aumento direto na renda desses profissionais.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 2.021/2025 e traz mais clareza sobre os critérios que caracterizam o risco à saúde e segurança no trabalho, consolidando um direito que já existia, mas cuja aplicação vinha sendo alvo de questionamentos jurídicos há anos.
O adicional incide sobre o salário-base e também repercute em verbas como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e rescisão, ampliando a remuneração total do trabalhador. Assim, ao receber 30% a mais pelo risco da atividade, o motoboy terá aumento não só no salário mensal, mas também nos demais direitos calculados sobre esse valor.
A regra vale para trabalhadores com vínculo empregatício (CLT) que utilizam a motocicleta de maneira habitual no exercício da função — como motoboys, motofretistas e outros profissionais que dependem da moto como instrumento principal de trabalho.
O entendimento da Norma Regulamentadora é que a exposição cotidiana aos riscos das ruas justifica a compensação extra, diferenciando-os de quem usa a moto apenas em situações específicas ou no percurso casa-trabalho.
Impacto no setor de entregas e possíveis reajustes
A nova regra deve provocar mudanças no setor de delivery e logística urbana, já que as empresas precisarão arcar com o custo adicional de 30% para os profissionais contratados pelo regime CLT. Especialistas avaliam que parte desse aumento pode ser repassada ao consumidor final, influenciando o preço das entregas e dos produtos vendidos por aplicativos e estabelecimentos comerciais.
Por outro lado, representantes da categoria defendem que o adicional corrige uma distorção histórica, reconhecendo oficialmente os riscos enfrentados diariamente no trânsito. Para os motoboys formalizados, a medida representa não apenas mais dinheiro no bolso, mas também maior valorização e segurança jurídica no exercício da profissão.






