Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados

Entenda de uma vez por todas a diferença entre roubo e furto

Por Caio César Gomes
13/03/2026
Entenda de uma vez por todas a diferença entre roubo e furto

Freepik

Muitas pessoas utilizam os termos roubo e furto como se fossem sinônimos, mas a legislação brasileira estabelece diferenças claras entre esses dois tipos de crime. Ambos envolvem a subtração de um bem que pertence a outra pessoa, porém a forma como isso acontece é o que determina a classificação do delito perante a lei.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o furto ocorre quando alguém pega um objeto ou bem de outra pessoa sem o uso de violência ou ameaça. Um exemplo comum é quando um celular é levado de uma mesa ou quando alguém retira um item de uma bolsa sem que a vítima perceba.

Já o roubo acontece quando há violência ou ameaça durante a ação criminosa. Nesse caso, o criminoso pode usar força física ou intimidar a vítima para conseguir levar o bem. Situações como assaltos na rua, em que a vítima é ameaçada com arma ou coagida a entregar seus pertences, são classificadas como roubo pela legislação.

A diferença também impacta diretamente nas punições previstas pela lei. O furto possui penas menores em comparação ao roubo, justamente por não envolver agressão ou ameaça direta contra a vítima durante a prática do crime.

Por isso, entender a distinção entre os dois termos é importante para compreender como a lei brasileira classifica diferentes situações envolvendo a retirada de bens alheios. Embora ambos sejam crimes, a presença de violência ou intimidação é o principal fator que transforma um furto em roubo.

Punições previstas na lei também são diferentes

As diferenças entre roubo e furto também aparecem nas punições previstas no Código Penal Brasileiro. No caso do furto, a pena básica costuma variar de um a quatro anos de prisão, além de multa. Já o roubo é considerado um crime mais grave, justamente por envolver violência ou ameaça à vítima.

Quando o roubo acontece com agravantes, como o uso de arma ou a participação de mais de uma pessoa, a punição pode ser ainda maior. Nessas situações, a lei prevê penas mais severas, podendo ultrapassar dez anos de prisão, dependendo das circunstâncias do crime.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Por que as pessoas são desconfiadas nos relacionamentos, segundo a psicanálise

Por que as pessoas são desconfiadas nos relacionamentos, segundo a psicanálise

04/04/2026
Carro mais econômico para fazer Uber despenca de valor e preço cai R$ 15.000

Carro mais econômico para fazer Uber despenca de valor e preço cai R$ 15.000

04/04/2026
Ex-apresentador da TV faliu e afirma que chegou à pobreza

Ex-apresentador da TV faliu e afirma que chegou à pobreza

04/04/2026
Cantora de 33 anos tem fortuna de meio bilhão e vive em mansão gigante

Cantora de 33 anos tem fortuna de meio bilhão e vive em mansão gigante

04/04/2026
3 carros que mais gastam combustível no Brasil

3 carros que mais gastam combustível no Brasil

04/04/2026


Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco

DIARIO DE PERNAMBUCO, 200 ANOS - CREDIBILIDADE E INOVAÇÃO

O jornal mais antigo em circulação da América Latina tem história de pioneirismo e vanguarda. Do primeiro papel até a informatização do jornalismo profissional e da entrada nas redes sociais, o Diario de Pernambuco atua para seguir sua tradição: a qualidade do padrão do grupo de comunicação mais completo de Pernambuco.

Neste ano, o Diario de Pernambuco comemora o seu bicentenário, 200 anos ininterruptos de compromisso com os seus leitores e com a democracia.

O jornal dos pernambucanos chega a uma nova fase da sua existência mantendo-se atualizado, conectado às tendências dos consumidores e do mercado de comunicação, em um canal direto com os leitores através de suas plataformas: jornal impresso e digital, portal de notícias e redes sociais.

DIARIO DE PERNAMBUCO NO DIGITAL
O Diario de Pernambuco é líder entre os jornais de Pernambuco. São mais 3,7 milhões de leitores e seguidores entre as redes sociais e liderança no Instagram, com mais de 1,4 milhão de seguidores, e um novo portal digital que alcança mais de 400 mil acessos no site por dia.

Diario de Pernambuco, conectando gerações desde 1825.

ANUNCIE NO DIARIO

Telefone:
+ 55 81 2122.7892

E-mail:
[email protected]

FALE CONOSCO

Telefone:
+ 55 81 3320.2020
+ 55 81 99217.0191

E-mail:
[email protected]

Nossos portais

  • Pernambuco.com
  • Esportes DP
  • Rádio Clube WEB
  • Rádio Clube PE
  • Blog Giro
  • Blog Dantas Barreto

 

Serviços

  • Versão digital (flip)
  • Versão impressa
  • Assine o Diario
  • Anuncie
  • Expediente
© 2025 Grupo Diario de Pernambuco. Todos os direitos reservados.

Grupo DP

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato

MODELO_AUDIENCELABS