Uma trabalhadora de 45 anos será indenizada após sofrer ofensas relacionadas à idade no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que reconheceu que os comentários feitos por colegas configuraram assédio moral e discriminação etária.
Segundo o processo, a funcionária relatou que uma colega costumava chamá-la de “véia” de forma recorrente, apelido que ela considerava ofensivo e humilhante no ambiente profissional. Além disso, também teria ouvido de uma gerente a afirmação de que “não podia contratar gente velha”, comentário que reforçou o constrangimento sofrido no local de trabalho.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que os episódios aconteciam com frequência e que apenas a trabalhadora era alvo desse tipo de tratamento no setor. Diante da situação, a funcionária decidiu entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais, alegando que as ofensas afetaram sua dignidade e criaram um ambiente de trabalho hostil.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que houve tratamento pejorativo ligado à idade da profissional, caracterizando assédio moral. Por isso, a empresa foi responsabilizada e terá que pagar uma indenização de R$ 1,5 mil à trabalhadora, já que o empregador também tem o dever de garantir um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação.
Justiça reforça combate ao assédio no trabalho
O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região destaca que comentários depreciativos relacionados à idade podem configurar discriminação no ambiente profissional. Para os magistrados, atitudes desse tipo violam princípios básicos de respeito e dignidade, que devem ser preservados dentro das empresas.
A decisão também reforça que empregadores têm responsabilidade direta em garantir um ambiente de trabalho saudável para todos os funcionários. Quando situações de ofensa, humilhação ou assédio são toleradas ou ignoradas, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente e obrigada a reparar os danos causados ao trabalhador.






