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Trabalhadora proibida de ir ao banheiro vai ganhar grande indenização

Por Caio César Gomes
20/10/2025
trabalho

Divulgação/OAB

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, determinou que uma empresa indenize uma ex-funcionária que foi impedida de usar o banheiro durante o expediente. A empresa alegava que o posto de trabalho não poderia ficar desguarnecido. Em uma situação extrema, a vigilante acabou urinando no próprio uniforme enquanto aguardava que uma colega a substituísse.

A decisão unânime em segunda instância estabeleceu a indenização por dano moral em R$ 40 mil, após o valor inicial de R$ 5 mil definido em primeira instância. Embora a empresa tenha argumentado que a vigilante só precisava comunicar seu superior por rádio para ir ao banheiro, a trabalhadora conseguiu comprovar as restrições impostas durante o expediente.

Uma testemunha relatou ter encontrado a colega chorando no banheiro por causa da roupa molhada, e outro ex-funcionário contou que passou por situação semelhante, urinando em uma garrafa. Para o relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, os fatos configuram situação grave e degradante, violando o direito a um ambiente de trabalho com condições mínimas de saúde e higiene.

“O procedimento adotado pela empresa extrapola o poder diretivo conferido ao empregador, bem como causa angústia e aflição, além de se tratar de prática nefasta à saúde do trabalhador”, disse o desembargador.

Direito ao banheiro é essencial e empresa será responsabilizada

O caso evidencia que negar acesso ao banheiro configura uma violação grave dos direitos do trabalhador, afetando sua dignidade, saúde e bem-estar. Garantir condições mínimas de higiene é essencial para qualquer ambiente laboral e não pode ser relativizado em nome da operação do serviço.

Além de proteger a saúde física, permitir pausas para necessidades básicas também previne situações de constrangimento e sofrimento psicológico. A decisão do TRT-4 reforça que empresas devem respeitar essas normas, sob pena de arcar com indenizações e consequências legais.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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