A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, determinou que uma empresa indenize uma ex-funcionária que foi impedida de usar o banheiro durante o expediente. A empresa alegava que o posto de trabalho não poderia ficar desguarnecido. Em uma situação extrema, a vigilante acabou urinando no próprio uniforme enquanto aguardava que uma colega a substituísse.
A decisão unânime em segunda instância estabeleceu a indenização por dano moral em R$ 40 mil, após o valor inicial de R$ 5 mil definido em primeira instância. Embora a empresa tenha argumentado que a vigilante só precisava comunicar seu superior por rádio para ir ao banheiro, a trabalhadora conseguiu comprovar as restrições impostas durante o expediente.
Uma testemunha relatou ter encontrado a colega chorando no banheiro por causa da roupa molhada, e outro ex-funcionário contou que passou por situação semelhante, urinando em uma garrafa. Para o relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, os fatos configuram situação grave e degradante, violando o direito a um ambiente de trabalho com condições mínimas de saúde e higiene.
“O procedimento adotado pela empresa extrapola o poder diretivo conferido ao empregador, bem como causa angústia e aflição, além de se tratar de prática nefasta à saúde do trabalhador”, disse o desembargador.
Direito ao banheiro é essencial e empresa será responsabilizada
O caso evidencia que negar acesso ao banheiro configura uma violação grave dos direitos do trabalhador, afetando sua dignidade, saúde e bem-estar. Garantir condições mínimas de higiene é essencial para qualquer ambiente laboral e não pode ser relativizado em nome da operação do serviço.
Além de proteger a saúde física, permitir pausas para necessidades básicas também previne situações de constrangimento e sofrimento psicológico. A decisão do TRT-4 reforça que empresas devem respeitar essas normas, sob pena de arcar com indenizações e consequências legais.






