Transportar animais de estimação no carro exige mais do que cuidado e carinho — também requer atenção às leis de trânsito. Muitos tutores ainda desconhecem que levar o pet solto no veículo, no colo ou com a cabeça para fora da janela é considerado infração e pode gerar multas e penalidades severas.
As regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são claras quanto à forma correta de transporte, visando garantir a segurança tanto dos animais quanto dos ocupantes do veículo. De acordo com o artigo 235 do CTB, conduzir o veículo transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, entre os braços ou pernas, é uma infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Além disso, o artigo 169 também prevê penalidades para quem dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, o que pode incluir o transporte inadequado de pets. Para evitar problemas, o ideal é utilizar acessórios de segurança apropriados, como caixas de transporte, cintos específicos para animais ou cadeirinhas adaptadas, sempre de acordo com o porte do pet.
Animais de pequeno e médio porte devem ser transportados no banco traseiro, presos ao cinto de segurança por adaptadores ou dentro de caixas fixadas. Já os de grande porte precisam de coleiras com cintos próprios ou grades de contenção que separam o compartimento traseiro.
Essas medidas não apenas evitam multas, mas também previnem acidentes. Em uma freada brusca, um animal solto pode ser arremessado e causar ferimentos graves a si mesmo e aos passageiros. Portanto, garantir a segurança do seu pet no trânsito é uma questão de responsabilidade e cuidado.





