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3 infrações gravíssimas que suspendem o direito de dirigir

Por Caio César Gomes
22/10/2025
CNH

Ascom Detran-AL

Perder o direito de dirigir pode acontecer de forma rápida quando o motorista comete infrações gravíssimas no trânsito. Algumas atitudes, muitas vezes consideradas comuns, podem gerar suspensão imediata da CNH, colocando em risco não apenas a segurança do condutor, mas também a de terceiros.

Entre as infrações que podem levar à suspensão imediata da CNH, destacam-se três principais:

Dirigir sob a influência de álcool ou de substâncias psicoativas (Art. 165 do CTB):

  • Conduzir um veículo alcoolizado ou sob efeito de drogas que causem dependência é extremamente perigoso e considerado uma infração gravíssima, podendo resultar em multa pesada, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.

Exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida (Art. 218 do CTB):

  • Ultrapassar drasticamente o limite de velocidade não apenas compromete a segurança no trânsito, como também configura infração gravíssima, sujeitando o motorista à suspensão da CNH e multa significativa.

Disputar corrida de rua ou “racha” (Art. 173 do CTB):

  • Participar de corridas ilegais em vias públicas representa alto risco de acidentes graves e é tratado pela legislação como infração gravíssima, com penalidades que incluem prisão em casos extremos, multa e perda do direito de dirigir.

Além de representar risco à vida do condutor e de terceiros, essas infrações têm como objetivo coibir comportamentos perigosos no trânsito. A legislação brasileira prevê que, ao cometer qualquer uma dessas infrações gravíssimas, o motorista pode ter a CNH suspensa por até 12 meses, dependendo da gravidade e da reincidência.

Por isso, é fundamental respeitar os limites de velocidade, evitar o consumo de álcool ou drogas ao volante e nunca participar de rachas. Cumprir essas regras não só previne acidentes, como também garante que o condutor mantenha seu direito de dirigir e contribua para um trânsito mais seguro para todos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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