Perder o direito de dirigir pode acontecer de forma rápida quando o motorista comete infrações gravíssimas no trânsito. Algumas atitudes, muitas vezes consideradas comuns, podem gerar suspensão imediata da CNH, colocando em risco não apenas a segurança do condutor, mas também a de terceiros.
Entre as infrações que podem levar à suspensão imediata da CNH, destacam-se três principais:
Dirigir sob a influência de álcool ou de substâncias psicoativas (Art. 165 do CTB):
- Conduzir um veículo alcoolizado ou sob efeito de drogas que causem dependência é extremamente perigoso e considerado uma infração gravíssima, podendo resultar em multa pesada, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
Exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida (Art. 218 do CTB):
- Ultrapassar drasticamente o limite de velocidade não apenas compromete a segurança no trânsito, como também configura infração gravíssima, sujeitando o motorista à suspensão da CNH e multa significativa.
Disputar corrida de rua ou “racha” (Art. 173 do CTB):
- Participar de corridas ilegais em vias públicas representa alto risco de acidentes graves e é tratado pela legislação como infração gravíssima, com penalidades que incluem prisão em casos extremos, multa e perda do direito de dirigir.
Além de representar risco à vida do condutor e de terceiros, essas infrações têm como objetivo coibir comportamentos perigosos no trânsito. A legislação brasileira prevê que, ao cometer qualquer uma dessas infrações gravíssimas, o motorista pode ter a CNH suspensa por até 12 meses, dependendo da gravidade e da reincidência.
Por isso, é fundamental respeitar os limites de velocidade, evitar o consumo de álcool ou drogas ao volante e nunca participar de rachas. Cumprir essas regras não só previne acidentes, como também garante que o condutor mantenha seu direito de dirigir e contribua para um trânsito mais seguro para todos.






