Uma atitude que muitos motoristas consideram inofensiva pode, na verdade, resultar em uma punição severa: a suspensão da CNH. A evasão de pedágio — quando o condutor passa pela cabine sem efetuar o pagamento da tarifa — é uma infração grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode gerar não apenas multa, mas também a perda do direito de dirigir.
De acordo com o artigo 209 do CTB, evadir-se do pagamento do pedágio é considerada uma infração grave, sujeita a multa e à perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O valor da penalidade é de R$ 195,23, com acréscimo de 5 pontos na CNH.
Em casos reincidentes ou quando o motorista utiliza dispositivos para burlar o sistema de cobrança — como levantar a cancela manualmente, colar outra placa ou danificar equipamentos — a situação pode ser enquadrada como crime de estelionato ou dano ao patrimônio público, resultando em consequências ainda mais sérias.
Além das penalidades legais, a evasão prejudica a manutenção das rodovias e o equilíbrio dos contratos de concessão, impactando diretamente todos os usuários. Por isso, especialistas em trânsito reforçam que o não pagamento do pedágio, mesmo que pareça um ato simples, é uma infração que pode custar caro ao motorista — tanto no bolso quanto na habilitação.
Fiscalização e formas de identificação da infração
As concessionárias e os órgãos de trânsito têm ampliado o uso de tecnologias para identificar motoristas que praticam evasão de pedágio. Câmeras instaladas nas praças registram automaticamente as placas dos veículos que passam sem pagar, permitindo o cruzamento de dados com o sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Essas informações são enviadas às autoridades competentes, que podem aplicar as penalidades de forma rápida e eficiente. Além disso, em algumas regiões, os sistemas eletrônicos de cobrança automática — como o Sem Parar e o Veloe — ajudam a reduzir o número de evasões, já que registram o pagamento de forma digital.






