Uma das mudanças sugeridas pelo Ministério dos Transportes para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) prevê que as aulas práticas de direção possam ser ministradas por instrutores de trânsito autônomos, sem a necessidade de vínculo direto com uma autoescola.
O primeiro passo para quem gosta de dirigir e quer atuar como instrutor autônomo é conferir se atende aos requisitos básicos antes de iniciar o curso de formação específico. Esse curso, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo, será disponibilizado gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O instrutor autônomo tem a responsabilidade de assegurar que o aluno siga todas as normas de trânsito, mantenha a segurança durante a condução, reforce na prática os conceitos aprendidos nas aulas teóricas, acompanhe seu comportamento e ofereça orientações construtivas sobre o desempenho.
Os veículos utilizados nas aulas, sejam do aluno ou do instrutor, precisam cumprir as exigências de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui respeitar o limite de anos de fabricação permitido e contar com uma identificação visível de veículo de ensino, como um adesivo, por exemplo.
A formação dos novos instrutores autônomos deve abranger aulas voltadas ao desenvolvimento de competências pedagógicas, ao domínio das leis de trânsito e à prática de direção segura. Ao término do curso, os participantes serão avaliados por meio de uma prova de aproveitamento e receberão um certificado de conclusão.
Após concluir o curso de formação, o instrutor deve obter autorização do Detran para atuar na função. A partir desse momento, seu nome será registrado junto ao Ministério dos Transportes. Por meio dos sites desses órgãos, qualquer pessoa poderá consultar se um profissional que se anuncia — por exemplo, em redes sociais oferecendo aulas — está devidamente habilitado para prestar o serviço.






