Mesmo com a Reforma da Previdência de 2019, os professores da educação básica continuam a contar com regras especiais de aposentadoria no Brasil. A Emenda Constitucional 103 estabeleceu uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de exigir um tempo mínimo de 25 anos de contribuição para ambos os sexos.
Essas normas abrangem docentes da educação infantil, ensino fundamental e médio, incluindo tanto os profissionais que atuam diretamente em sala de aula quanto aqueles em funções de direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica. Por outro lado, os professores universitários, em regra, perderam o direito à aposentadoria especial.
Uma das dúvidas mais comuns entre os professores é sobre o direito adquirido. De acordo com especialistas, aqueles que já haviam cumprido os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 continuam sujeitos às regras antigas, sem a exigência de idade mínima. Nesses casos, basta comprovar o tempo de contribuição necessário: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Para os professores que ainda não haviam completado os requisitos na data da reforma, foram estabelecidas regras de transição que se ajustam anualmente, permitindo que os profissionais se aposentem de forma gradual, à medida que atingem a idade e o tempo de contribuição previstos.
Regras de transição e aposentadoria gradual
As regras de transição foram criadas para suavizar os efeitos da reforma e permitir que os professores da educação básica possam se aposentar antes das idades mínimas atuais, de forma progressiva. Essas normas levam em conta tanto o tempo de contribuição já acumulado quanto a idade do docente, garantindo que ninguém perca totalmente o direito à aposentadoria especial.
Dessa forma, mesmo após a reforma, os profissionais podem planejar sua aposentadoria de maneira mais previsível, aproveitando os critérios que evoluem ano a ano. O sistema permite que professores mais próximos de se aposentar não precisem esperar décadas para completar a idade mínima, mantendo benefícios proporcionais ao tempo de serviço e à dedicação à carreira educacional.






