O abono salarial do PIS/Pasep, benefício anual destinado a trabalhadores com carteira assinada, passará por alterações a partir de 2026. O critério de renda deixará de ser baseado em dois salários mínimos e será reajustado conforme a inflação, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Na prática, a nova regra deve diminuir, ao longo do tempo, o número de pessoas aptas a receber o benefício. A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024 e tem como objetivo reduzir despesas públicas e direcionar o programa de forma mais precisa aos trabalhadores de menor renda.
Antes da aprovação do pacote fiscal, tinham direito ao abono os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que haviam exercido atividade por pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos anteriores) e recebido até dois salários mínimos mensais.
Em 2025, o pagamento do PIS/Pasep ainda seguiu essas regras antigas. Foram contemplados os trabalhadores que, no ano-base de 2023, tiveram renda média mensal de até dois salários mínimos. O valor pago foi proporcional aos meses trabalhados e calculado com base no salário mínimo vigente no momento do depósito, chegando a R$ 1.518 para quem trabalhou o ano inteiro.
A partir de 2026, o critério para determinar quem poderá receber o benefício mudará. Em vez de acompanhar os reajustes do salário mínimo, o limite de renda passará a ser atualizado apenas pela inflação. Com isso, a tendência é que, gradualmente, menos trabalhadores se enquadrem nas condições exigidas para receber o abono.
Segundo estimativas do governo, até 2035 o benefício deve ser limitado a quem recebeu, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base. Embora o salário mínimo continue tendo ganho real durante esse período — conforme as regras do novo arcabouço fiscal —, a faixa de renda para concessão do PIS/Pasep não acompanhará esses aumentos.






