Brasileiros que tiveram perdas em decorrência de situações de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que libera até R$ 6,2 mil por trabalhador. O benefício pode ser requerido até o dia 23 de setembro, dentro do prazo estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o município onde o trabalhador reside tenha o decreto de calamidade pública ou de situação de emergência reconhecido pelo governo federal. A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de ir até uma agência bancária, o que torna o processo mais ágil e seguro.
Durante o pedido, o cidadão deve enviar documentos pessoais, comprovante de residência atualizado e demais informações exigidas. Após a análise e aprovação, o valor é liberado e pode ser movimentado pela conta Caixa Tem ou transferido para outra instituição financeira.
O saque-calamidade é uma medida criada para auxiliar financeiramente famílias atingidas por enchentes, deslizamentos, secas ou outras ocorrências graves, garantindo um suporte emergencial em momentos de maior vulnerabilidade.
Lista de municípios com o saque-calamidade
- Passo de Camaragibe (AL)
- Caapiranga (AM)
- Japurá (AM)
- Maraã (AM)
- São Paulo de Olivença (AM)
- Guimarães (AM)
- Presidente Sarney (MA)
- Curuá (PA)
- Maracanã (PA)
- Palestina do Pará (PA)
- Quatipuru (PA)
- São José da Coroa Grande (PE)
- Itaqui (RS)
- Maçambara (RS)
- Mostardas (RS)
- Quevedos (RS)
- São Francisco de Assis (RS)
- São Francisco de Paula (RS)
- Soledade (RS)
- Toropi (RS)
Como solicitar o saque-calamidade
- Baixar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) e fazer login com a conta Gov.br.
- No menu inicial, clicar em “Meus Saques”.
- Selecionar a opção “Outras situações de saque” e depois “Calamidade pública”.
- Informar o município onde mora e confirmar se há decreto de calamidade reconhecido pelo governo federal.
- Escolher a forma de recebimento: crédito em conta da Caixa ou em conta de outro banco.
- Enviar a documentação exigida:
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- Selfie segurando o documento;
- Comprovante de residência (emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade).






