Poucos inquilinos sabem, mas quem aluga um imóvel tem um direito garantido por lei que pode fazer toda a diferença em caso de venda do bem: o direito de preferência. Previsto na Lei do Inquilinato, ele assegura ao locatário a prioridade na compra do imóvel que ocupa, caso o proprietário decida vendê-lo.
Apesar de ser um benefício pouco conhecido, esse direito protege o inquilino de ser surpreendido com a venda para terceiros e dá a ele a chance de se tornar dono do imóvel onde já vive ou trabalha. De acordo com a legislação, o proprietário é obrigado a notificar o locatário por escrito sobre a intenção de venda, informando o preço e as condições do negócio.
A partir desse momento, o inquilino tem 30 dias para manifestar interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a outros compradores. Caso o dono descumpra essa regra e venda o bem a terceiros sem respeitar a preferência, o locatário pode anular a venda judicialmente ou exigir indenização pelos prejuízos sofridos.
Especialistas em direito imobiliário ressaltam que o direito de preferência vale para todos os tipos de locação — residencial ou comercial — desde que o contrato esteja devidamente registrado. No entanto, muitos inquilinos perdem essa oportunidade por falta de informação ou por não manterem o contrato formalizado.
Como garantir o exercício do direito de preferência
Para que o direito de preferência seja reconhecido, o contrato de locação precisa estar escrito e com firma reconhecida, além de registrado no cartório de imóveis correspondente. Sem esses requisitos formais, o inquilino pode perder a prioridade de compra, mesmo que ocupe o imóvel há anos.
Por isso, advogados recomendam que locadores e locatários mantenham toda a documentação atualizada e em conformidade com a Lei do Inquilinato. Outro ponto importante é que o locatário deve responder dentro do prazo de 30 dias à notificação do proprietário, manifestando claramente seu interesse em adquirir o imóvel. Após esse período, o dono fica livre para vendê-lo a terceiros.






