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Brasileiros que alugam imóvel têm direito desconhecido que nem fazem ideia

Por Caio César Gomes
05/11/2025
Nova lei do aluguel entra em vigor: veja o que mudou

Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Poucos inquilinos sabem, mas quem aluga um imóvel tem um direito garantido por lei que pode fazer toda a diferença em caso de venda do bem: o direito de preferência. Previsto na Lei do Inquilinato, ele assegura ao locatário a prioridade na compra do imóvel que ocupa, caso o proprietário decida vendê-lo.

Apesar de ser um benefício pouco conhecido, esse direito protege o inquilino de ser surpreendido com a venda para terceiros e dá a ele a chance de se tornar dono do imóvel onde já vive ou trabalha. De acordo com a legislação, o proprietário é obrigado a notificar o locatário por escrito sobre a intenção de venda, informando o preço e as condições do negócio.

A partir desse momento, o inquilino tem 30 dias para manifestar interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a outros compradores. Caso o dono descumpra essa regra e venda o bem a terceiros sem respeitar a preferência, o locatário pode anular a venda judicialmente ou exigir indenização pelos prejuízos sofridos.

Especialistas em direito imobiliário ressaltam que o direito de preferência vale para todos os tipos de locação — residencial ou comercial — desde que o contrato esteja devidamente registrado. No entanto, muitos inquilinos perdem essa oportunidade por falta de informação ou por não manterem o contrato formalizado.

Como garantir o exercício do direito de preferência

Para que o direito de preferência seja reconhecido, o contrato de locação precisa estar escrito e com firma reconhecida, além de registrado no cartório de imóveis correspondente. Sem esses requisitos formais, o inquilino pode perder a prioridade de compra, mesmo que ocupe o imóvel há anos.

Por isso, advogados recomendam que locadores e locatários mantenham toda a documentação atualizada e em conformidade com a Lei do Inquilinato. Outro ponto importante é que o locatário deve responder dentro do prazo de 30 dias à notificação do proprietário, manifestando claramente seu interesse em adquirir o imóvel. Após esse período, o dono fica livre para vendê-lo a terceiros.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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