Muitos brasileiros não sabem, mas existem situações em que um imóvel fica isento do pagamento do IPTU. Isso acontece quando a propriedade é usada para atividades rurais, como plantação, criação de animais ou produção agrícola. Nesses casos, o imposto cobrado deixa de ser o IPTU e passa a ser o ITR, que é o tributo destinado a propriedades rurais.
Mesmo que o terreno esteja em área urbana, a cobrança do IPTU pode ser questionada se houver atividade rural comprovada. Esse entendimento já foi reconhecido pela Justiça em diferentes decisões ao longo dos anos.
Nem toda chácara tem esse direito
É importante esclarecer que imóveis usados apenas para lazer, descanso ou finais de semana normalmente continuam pagando o IPTU. Ou seja, ter uma pequena horta, árvores frutíferas ou alguns animais para consumo próprio geralmente não é suficiente. Para conseguir a mudança do imposto, é necessário existir de fato a produção rural com finalidade econômica.
Como o proprietário pode comprovar
Para solicitar a revisão da cobrança, o dono do imóvel precisa apresentar documentos que comprovem a atividade rural, como o cadastro de produtor rural, notas fiscais de venda e registros da produção. Em muitos municípios, o pedido precisa ser feito diretamente na prefeitura.
Cobrança dupla pode ser contestada
Outro ponto importante é que o mesmo imóvel não deve receber cobrança de IPTU e ITR ao mesmo tempo. Quando isso acontece, o proprietário pode tentar contestar a situação administrativamente ou até pela Justiça.






