A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite de segunda-feira (8), em segundo turno, o projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativos na capital. A proposta recebeu 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção, e agora segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Relatado pelo vereador Paulo Frange (MDB), o projeto estabelece requisitos mínimos para a atividade, tanto para empresas quanto para os condutores. Entre as principais regras estão o registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha) e a obrigatoriedade de curso de formação para os motociclistas.
Além do cadastro prévio dos condutores em uma plataforma da prefeitura, mediante pagamento de uma taxa pelos aplicativos, a administração municipal terá até 60 dias para analisar a documentação. Apenas após esse credenciamento na plataforma municipal os motoristas poderão se registrar nos aplicativos.
A proposta também proíbe o uso do serviço por menores de 18 anos, impede bonificações que incentivem excesso de velocidade, limita a circulação em dias de tempestades intensas e determina que passageiros e condutores utilizem colete refletivo.
Circulação proibida
O projeto estabelece restrições à circulação de motocicletas para o transporte individual nos seguintes locais:
- Corredores e faixas exclusivas de ônibus;
- Durante eventos adversos declarados, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes;
- Vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê;
- Região do Minianel Viário de São Paulo, que engloba o chamado Centro expandido;
- ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.
Exigências para o condutor
O texto também estabelece que os condutores que desejarem atuar como mototaxistas devem realizar um cadastro prévio, conforme as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para se cadastrar, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Idade mínima de 21 anos;
- Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
- Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas;
- Inexistência, nos 12 meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima;
- Ausência de condenação pelos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual;
- Compromisso a prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;
- Inscrição como contribuinte regular no INSS.
- Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção;
- Usar colete refletivo.
Exigências para a motocicleta
- Certificado de segurança veicular obrigatório;
- Motor entre 150 e 400 cilindradas;
- Registro na categoria “aluguel” (placa vermelha);
- Equipamentos obrigatórios: alças, aparador de linha, protetor de pernas e motor;
- Atendimento aos padrões de emissão sonora e de conservação.






