Por conta do Decreto nº 12.712/2026, assinado no começo do ano, o vale-refeição (VR) e alimentação (VA) receberam novas regras de funcionamento para modernizar seu uso e, consequentemente, melhorar o fluxo de caixa em diferentes estabelecimentos ao aumentar a aceitação dos benefícios.
E para assegurar o cumprimento dos objetivos propostos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destacou recentemente que as novas diretrizes não se aplicam apenas às empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Conforme divulgado pelo portal oficial da pasta, a norma é válida para toda a cadeia de operação desses benefícios, incluindo até mesmo as empresas emissoras e demais agentes envolvidos.
Isso porque, segundo o entendimento jurídico da administração pública federal, o decreto se aplica diretamente aos benefícios, o que permite que todas as empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição sigam as mesmas regras, mesmo quando não integram o programa.
Dessa forma, empresas que ainda não se adequaram por não fazerem parte do PAT deverão fazê-lo com urgência, uma vez que a não conformidade pode resultar na aplicação de penalidades significativas.
Penalidades por descumprir as novas regras do vale-alimentação
Além de estabelecer novas diretrizes, o Decreto 12.712/25 também prevê penalidades para empresas que descumprirem as normas de modernização do vale-alimentação e refeição, as quais podem ser bastante severas.
Uma delas são as multas, cujos valores iniciais podem variar entre R$ 5 mil a R$ 50 mil. E vale destacar que, em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização, a cobrança pode se tornar ainda maior.
O descumprimento do Decreto 12.712/25 também pode acarretar, para operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais, a perda de incentivos fiscais, incluindo a dedução no Imposto de Renda, o credenciamento no PAT (quando aplicável) e a isenção de encargos sociais, como FGTS e INSS, incidentes sobre os valores pagos aos trabalhadores.






