O Governo do Rio Grande do Sul, por meio de um comunicado urgente divulgado pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP), orienta a população sobre situações em que é indispensável solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional. O atual formato, na teoria, tem validade até 28 de fevereiro de 2032.
No entanto, de acordo com o órgão, cidadãos que passaram por mudança de dados cadastrais, sofreram perda ou furto do documento, tiveram a identidade danificada ou precisam viajar para países do Mercosul devem providenciar a atualização com prioridade. O alerta reforça a importância de manter o documento dentro dos novos padrões nacionais.
Além disso, o IGP destaca que a emissão da nova Carteira de Identidade traz uma série de benefícios, como maior segurança contra fraudes e padronização nacional, já que o documento reúne informações essenciais em um único formato.
A versão atual também adota o CPF como número único de identificação, facilitando a vida do cidadão em cadastros públicos e privados. Por isso, quem se enquadra nas situações de urgência deve agendar o atendimento o quanto antes para evitar contratempos, especialmente em casos de viagens internacionais, em que a apresentação do novo modelo poderá ser exigida pelas autoridades.
Curiosidades sobre a nova Carteira de Identidade Nacional
- Número único para todo o Brasil: o CPF passa a ser o único número de identificação, eliminando divergências entre documentos.
- Documento mais seguro: o novo modelo conta com QR Code e padrões internacionais de segurança, dificultando falsificações.
- Versão digital disponível: além da versão física, é possível acessar a identidade pelo aplicativo Gov.br.
- Aceitação no Mercosul: o novo formato segue normas que facilitam o uso do documento em viagens para países do bloco.
- Informações adicionais opcionais: o cidadão pode incluir dados como tipo sanguíneo e informações sobre condições de saúde.
- Validade por faixa etária: crianças, jovens e adultos têm prazos diferentes de validade, variando de 5 a 10 anos.
- Inclusão de nome social: permite registrar o nome social sem a necessidade de alterar o registro civil.






