Santos, no litoral paulista, passou a vetar a permanência de animais de estimação sozinhos por mais de 36 horas em imóveis desocupados, prevendo multa que pode alcançar R$ 10 mil. A medida foi sancionada pela prefeitura em dezembro e modifica o artigo 300 do Código de Posturas Municipais, passando a caracterizar a prática como infração administrativa.
A multa prevista vai de R$ 1.500 a R$ 10 mil, de acordo com a gravidade do caso, podendo ser aplicada em dobro em situações de reincidência. A medida busca inibir o abandono temporário de animais e reforçar o dever de responsabilidade dos tutores. O projeto recebeu aprovação unânime da Câmara Municipal e foi sancionado pelo prefeito Rogério Santos.
A proposta é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB) e altera o artigo 300 do Código de Posturas de Santos ao incluir um novo inciso que classifica como infração deixar animais desacompanhados por mais de 36 horas em imóveis desocupados ou sem moradores.
A norma dispensa a comprovação de sofrimento do animal para a aplicação da sanção: o simples descumprimento do prazo já permite a autuação administrativa. A fiscalização envolve a Coordenadoria de Bem-Estar Animal, a Guarda Civil Municipal Ambiental e a Polícia Ambiental, com vistorias e análise de denúncias apresentadas pela população.
Fiscalização, denúncias e responsabilidade dos tutores
A aplicação da nova regra prevê ações conjuntas de órgãos municipais e ambientais, que poderão realizar vistorias a partir de denúncias feitas por moradores ou por iniciativa própria. A identificação de um animal deixado sozinho além do prazo permitido já é suficiente para caracterizar a infração, independentemente de haver sinais aparentes de maus-tratos ou abandono definitivo.
Com a mudança, a prefeitura reforça a noção de que a guarda de animais exige planejamento e acompanhamento contínuo, especialmente em períodos de viagem ou ausência prolongada. A orientação é que tutores garantam cuidados adequados, como a presença de responsáveis ou serviços especializados, evitando riscos à saúde e ao bem-estar dos animais.





