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Demissão libera quantia que não aparece em nenhum documento entregue ao funcionário frequentemente

Por Heloísa Freitas
19/02/2026
Demissão libera quantia que não aparece em nenhum documento entregue ao funcionário frequentemente

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

É comum que muitos trabalhadores sejam demitidos sem saber que podem ter dinheiro a receber além do que consta no termo de rescisão. Embora o documento detalhe férias, 13º proporcional e aviso prévio, há valores que não aparecem ali e que podem representar uma diferença no orçamento de quem perdeu o emprego.

Entre eles estão saldos antigos de FGTS, abono salarial e até diferenças em depósitos.

FGTS e consulta de saldos antigos

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do saldo do FGTS com acréscimo da multa de 40%. Cabe ao trabalhador verificar se o valor recebido é correto, já que nesses casos erros no cálculo são comuns e podem ser contestados.

Outra questão relacionada ao FGTS é que o histórico completo de depósitos nem sempre é conferido pelo trabalhador. Valores de empregos anteriores, por exemplo, não aparecem na rescisão atual. Esses valores ficam vinculados ao CPF do trabalhador e podem ser consultados pelo aplicativo oficial do FGTS.

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Outro valor que não consta na rescisão é o abono salarial PIS/Pasep. O benefício pode chegar a um salário mínimo e é pago pelo governo a trabalhadores que receberam até dois salários mínimos e que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base.

A consulta dos valores pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.

Seguro-desemprego e erros no cálculo das verbas rescisórias

O Lei nº 7.998/1990 prevê regras para o seguro-desemprego, cujo número de parcelas varia conforme o tempo de serviço e quantas vezes o benefício foi solicitado pelo trabalhador. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho determina como devem ser calculadas as verbas rescisórias, e falhas nesses cálculos são frequentes.

O trabalhador pode obter informações no portal do Ministério do Trabalho e Emprego e, em caso de erros, pode recorrer ao Ministério do Trabalho, a um sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.

O que fazer em caso de dúvida

Além das orientações acima, o trabalhador também pode registrar reclamação na plataforma gov.br. Vale lembrar que o prazo para entrar com ação é de até dois anos após a demissão.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Heloísa Freitas

Heloísa Freitas

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