É comum que muitos trabalhadores sejam demitidos sem saber que podem ter dinheiro a receber além do que consta no termo de rescisão. Embora o documento detalhe férias, 13º proporcional e aviso prévio, há valores que não aparecem ali e que podem representar uma diferença no orçamento de quem perdeu o emprego.
Entre eles estão saldos antigos de FGTS, abono salarial e até diferenças em depósitos.
FGTS e consulta de saldos antigos
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do saldo do FGTS com acréscimo da multa de 40%. Cabe ao trabalhador verificar se o valor recebido é correto, já que nesses casos erros no cálculo são comuns e podem ser contestados.
Outra questão relacionada ao FGTS é que o histórico completo de depósitos nem sempre é conferido pelo trabalhador. Valores de empregos anteriores, por exemplo, não aparecem na rescisão atual. Esses valores ficam vinculados ao CPF do trabalhador e podem ser consultados pelo aplicativo oficial do FGTS.
Abono salarial
Outro valor que não consta na rescisão é o abono salarial PIS/Pasep. O benefício pode chegar a um salário mínimo e é pago pelo governo a trabalhadores que receberam até dois salários mínimos e que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base.
A consulta dos valores pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
Seguro-desemprego e erros no cálculo das verbas rescisórias
O Lei nº 7.998/1990 prevê regras para o seguro-desemprego, cujo número de parcelas varia conforme o tempo de serviço e quantas vezes o benefício foi solicitado pelo trabalhador. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho determina como devem ser calculadas as verbas rescisórias, e falhas nesses cálculos são frequentes.
O trabalhador pode obter informações no portal do Ministério do Trabalho e Emprego e, em caso de erros, pode recorrer ao Ministério do Trabalho, a um sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.
O que fazer em caso de dúvida
Além das orientações acima, o trabalhador também pode registrar reclamação na plataforma gov.br. Vale lembrar que o prazo para entrar com ação é de até dois anos após a demissão.






