Quando um funcionário de carteira assinada é demitido sem justa causa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que ele tenha acesso a diversos benefícios que permitirão que ele se reposicione no mercado de trabalho de forma mais tranquila.
Entretanto, quando o desligamento ocorre em razão da falência da empresa, algumas pessoas acreditam não ter direito ao recebimento de verbas rescisórias, sob o argumento de que a empregadora pode não possuir recursos para efetuar os pagamentos.
Só que de acordo com a juíza Erotilde Minharro, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), este entendimento está totalmente incorreto, já que os direitos trabalhistas não são impactados pela situação da empresa.
Em entrevista à Rádio TST, a magistrada confirmou que todos os direitos previstos na legislação seguem assegurados, incluindo o saldo de salários, 13º salário tradicional, férias e até mesmo a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Sendo assim, ainda que a falência represente um momento crítico para a empresa, ela não a exime de suas responsabilidades, de modo que os débitos trabalhistas deverão ser quitados em momento oportuno.
Processo de pagamento de direitos em caso de falência: conheça as etapas
A principal diferença no pagamento das verbas rescisórias em casos de falência reside na forma como ele ocorre, uma vez que não é realizado diretamente no momento da rescisão, como acontece nas demissões comuns.
Para assegurar o recebimento dos valores, o trabalhador deve se habilitar na massa falida para que seus direitos sejam incluídos na ordem de pagamento. E, para evitar dores de cabeça no processo, vale contar com a ajuda de um advogado trabalhista, seja ele particular ou integrante do sindicato da categoria.
Vale lembrar que, na hipótese de a empresa não possuir bens suficientes para arcar com os pagamentos, Justiça poderá determinar a desconsideração da personalidade jurídica, e assim permitir que o patrimônio dos sócios seja utilizado para quitar as dívidas o quanto antes.






