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Empresas não podem mais demitir se empregado faltar no trabalho?

Por Caio César Gomes
28/09/2025
Perdeu sua carteira de trabalho? Saiba como verificar se foi localizada

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Nos últimos meses, circulam dúvidas e rumores sobre mudanças nas regras trabalhistas que teriam proibido empresas de demitirem funcionários por faltas ao trabalho. O tema gera preocupação tanto entre empregadores quanto entre trabalhadores, que buscam entender até que ponto a legislação protege o empregado e quais condições ainda permitem a rescisão contratual.

Na realidade, não houve alteração na legislação que proíba a demissão de funcionários por faltas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua permitindo a rescisão do contrato em casos de faltas injustificadas, especialmente quando estas se tornam recorrentes e prejudicam o funcionamento da empresa.

Entretanto, a lei também garante que determinados tipos de ausência, como afastamentos por doença, acidente de trabalho, licença-maternidade ou motivos previstos em acordos coletivos, não possam ser considerados falta grave passível de demissão.

Dessa forma, é fundamental que tanto empregados quanto empregadores conheçam seus direitos e deveres, diferenciando entre faltas justificadas e injustificadas, para evitar conflitos trabalhistas e garantir que as medidas adotadas estejam em conformidade com a legislação.

Demissão por justa causa no Brasil

Definição: É a rescisão do contrato de trabalho motivada por falta grave do empregado, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Efeitos: O trabalhador perde o direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS, embora o saldo do FGTS continue disponível, sem a multa de 40%.

Motivos comuns: Entre os principais estão:

  • Ato de improbidade (fraude, roubo, falsificação de documentos).
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento inadequado no trabalho).
  • Negociação habitual com concorrentes ou concorrência desleal.
  • Condenação criminal do empregado, impedindo a continuidade do trabalho.
  • Desídia no desempenho das funções (repetida negligência ou preguiça).
  • Embriaguez habitual ou em serviço.
  • Violação de segredo da empresa.

Prova necessária: A empresa deve documentar as faltas graves, garantindo que a justa causa seja comprovável, para evitar ações judiciais.

Aviso: Em geral, recomenda-se que a empresa faça advertências ou suspensões antes de aplicar a justa causa, exceto em casos de falta gravíssima imediata.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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