Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados

Empresas não podem mais demitir se empregado faltar no trabalho?

Por Caio César Gomes
28/09/2025
Perdeu sua carteira de trabalho? Saiba como verificar se foi localizada

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Nos últimos meses, circulam dúvidas e rumores sobre mudanças nas regras trabalhistas que teriam proibido empresas de demitirem funcionários por faltas ao trabalho. O tema gera preocupação tanto entre empregadores quanto entre trabalhadores, que buscam entender até que ponto a legislação protege o empregado e quais condições ainda permitem a rescisão contratual.

Na realidade, não houve alteração na legislação que proíba a demissão de funcionários por faltas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua permitindo a rescisão do contrato em casos de faltas injustificadas, especialmente quando estas se tornam recorrentes e prejudicam o funcionamento da empresa.

Entretanto, a lei também garante que determinados tipos de ausência, como afastamentos por doença, acidente de trabalho, licença-maternidade ou motivos previstos em acordos coletivos, não possam ser considerados falta grave passível de demissão.

Dessa forma, é fundamental que tanto empregados quanto empregadores conheçam seus direitos e deveres, diferenciando entre faltas justificadas e injustificadas, para evitar conflitos trabalhistas e garantir que as medidas adotadas estejam em conformidade com a legislação.

Demissão por justa causa no Brasil

Definição: É a rescisão do contrato de trabalho motivada por falta grave do empregado, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Efeitos: O trabalhador perde o direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS, embora o saldo do FGTS continue disponível, sem a multa de 40%.

Motivos comuns: Entre os principais estão:

  • Ato de improbidade (fraude, roubo, falsificação de documentos).
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento inadequado no trabalho).
  • Negociação habitual com concorrentes ou concorrência desleal.
  • Condenação criminal do empregado, impedindo a continuidade do trabalho.
  • Desídia no desempenho das funções (repetida negligência ou preguiça).
  • Embriaguez habitual ou em serviço.
  • Violação de segredo da empresa.

Prova necessária: A empresa deve documentar as faltas graves, garantindo que a justa causa seja comprovável, para evitar ações judiciais.

Aviso: Em geral, recomenda-se que a empresa faça advertências ou suspensões antes de aplicar a justa causa, exceto em casos de falta gravíssima imediata.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Carro chinês dispara em vendas e vira sensação do momento

10 carros mais vendidos do Brasil em abril de 2026

27/04/2026
William Bonner aceitou oferta do SBT e fechou acordo com emissora de Silvio Santos para buscar prêmios antigos

William Bonner aceitou oferta do SBT e fechou acordo com emissora de Silvio Santos para buscar prêmios antigos

27/04/2026
Itália surpreende e bate o martelo sobre jogar a Copa do Mundo no lugar do Irã

Itália surpreende e bate o martelo sobre jogar a Copa do Mundo no lugar do Irã

27/04/2026
O que significa quando você encontra um ninho de João-de-barro na sua frente?

O que significa quando você encontra um ninho de João-de-barro na sua frente?

27/04/2026
Carro chinês dispara nas vendas e domina lojas do Brasil

Carro chinês dispara nas vendas e domina lojas do Brasil

27/04/2026


Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco

DIARIO DE PERNAMBUCO, 200 ANOS - CREDIBILIDADE E INOVAÇÃO

O jornal mais antigo em circulação da América Latina tem história de pioneirismo e vanguarda. Do primeiro papel até a informatização do jornalismo profissional e da entrada nas redes sociais, o Diario de Pernambuco atua para seguir sua tradição: a qualidade do padrão do grupo de comunicação mais completo de Pernambuco.

Neste ano, o Diario de Pernambuco comemora o seu bicentenário, 200 anos ininterruptos de compromisso com os seus leitores e com a democracia.

O jornal dos pernambucanos chega a uma nova fase da sua existência mantendo-se atualizado, conectado às tendências dos consumidores e do mercado de comunicação, em um canal direto com os leitores através de suas plataformas: jornal impresso e digital, portal de notícias e redes sociais.

DIARIO DE PERNAMBUCO NO DIGITAL
O Diario de Pernambuco é líder entre os jornais de Pernambuco. São mais 3,7 milhões de leitores e seguidores entre as redes sociais e liderança no Instagram, com mais de 1,4 milhão de seguidores, e um novo portal digital que alcança mais de 400 mil acessos no site por dia.

Diario de Pernambuco, conectando gerações desde 1825.

ANUNCIE NO DIARIO

Telefone:
+ 55 81 2122.7892

E-mail:
[email protected]

FALE CONOSCO

Telefone:
+ 55 81 3320.2020
+ 55 81 99217.0191

E-mail:
[email protected]

Nossos portais

  • Pernambuco.com
  • Esportes DP
  • Rádio Clube WEB
  • Rádio Clube PE
  • Blog Giro
  • Blog Dantas Barreto

 

Serviços

  • Versão digital (flip)
  • Versão impressa
  • Assine o Diario
  • Anuncie
  • Expediente
© 2025 Grupo Diario de Pernambuco. Todos os direitos reservados.

Grupo DP

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato

MODELO_AUDIENCELABS