Uma ex-funcionária da rede varejista Havan obteve vitória na Justiça do Trabalho após comprovar que foi demitida de forma retaliatória por atuar como testemunha em um processo trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou a demissão discriminatória e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O caso gerou debate sobre a gestão de pessoal em grandes redes e reforçou o papel do Judiciário na proteção de trabalhadores. A decisão mostra que demissões por represália exigem justificativas claras e documentadas por parte das empresas.
Paralelamente, em outra frente de controvérsia fiscal, a Magazine Luiza S/A enfrentou sanções administrativas no estado de Alagoas. O Tribunal de Tributos do Estado manteve a condenação da empresa ao pagamento de uma multa de R$ 86 mil por irregularidades no registro de créditos de ICMS, prática considerada inadequada por gerar redução indevida do valor de impostos a pagar.
Enquanto o caso da Havan reflete um conflito trabalhista individual com repercussão humana e jurídica, a situação da Magazine Luiza ilustra desafios fiscais e de conformidade tributária enfrentados por grandes corporações. Ambos os episódios reforçam a importância de transparência e responsabilidade, seja no tratamento de empregados ou na observância das normas tributárias.
Qual é o prazo para a Magazine Luiza quitar a multa?
Após a publicação na última segunda-feira (26), a Magazine Luiza dispõe de 30 dias para realizar o pagamento do crédito tributário. Se o valor não for quitado dentro desse prazo, o débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado (PGE/AL) para cobrança judicial e inscrição em dívida ativa.
A decisão foi unânime entre os membros do Tribunal, que rejeitaram o Recurso Especial apresentado pela defesa da empresa. A assessoria jurídica da rede ainda pode buscar medidas judiciais para suspender a cobrança, mas, no âmbito administrativo estadual, a condenação permanece confirmada.






