Por mais que o primeiro mês do ano ainda esteja se encaminhando para seus últimos dias, muitos brasileiros continuam dedicados a organizar suas despesas para 2026 para evitar o surgimento de imprevistos.
Apesar disso, um custo adicional praticamente inevitável são os aumentos nas cobranças, decorrentes de reajustes que acompanham a inflação e as oscilações macroeconômicas do mercado.
Vale lembrar que as despesas consideradas essenciais não estão isentas deste tipo de alteração, e isso inclui até mesmo o aluguel, que é baseado em um índice econômico definido em contrato.
O reajuste geralmente ocorre na data de “aniversário” do acordo entre o inquilino e o proprietário, e é resultado da soma entre o valor atual com o valor do índice acumulado no período. Os mais utilizados são:
- Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC);
- Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).
Para exemplificar, se o índice acumulado definido for de 5% e o valor atual do aluguel for de R$ 1.500, isso significa que, no próximo “aniversário” do contrato, o montante mensal poderá ser reajustado para aproximadamente R$ 1.575.
Aumento no aluguel precisa estar definido no contrato
É importante destacar que, conforme mencionado anteriormente, as informações sobre o aumento no valor do aluguel precisam estar previstas no contrato, pois caso contrário, abre-se a a possibilidade de conflitos entre as partes.
Além disso, é recomendável que o proprietário defina um índice oficial para a correção do valor, pois não há a possibilidade de definir um valor arbitrário. Neste caso, a única alternativa será aguardar um mínimo de 3 anos de vigência para abrir uma ação revisional de aluguel.
Também é de suma importância respeitar a periodicidade anual para o reajuste do aluguel, já que não existe previsão legal que autorize o proprietário a realizar alterações a qualquer momento.






