O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, na última terça-feira (11), o decreto que apresenta a Tabela do IPVA MS 2026 e define as regras e prazos para o pagamento do imposto no próximo ano. Conforme o documento, o valor do IPVA para veículos usados servirá como base de cálculo para o exercício de 2026.
Os proprietários poderão escolher entre pagar em parcela única, com desconto de 15%, ou dividir o valor em até cinco parcelas mensais e iguais. A emissão dos boletos — tanto para pagamento à vista quanto para a primeira parcela — está prevista para começar no dia 4 de dezembro de 2025, com envio pelos Correios.
Os boletos também estarão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), permitindo que o contribuinte emita e quite o IPVA de forma online. Quem optar pelo pagamento à vista com desconto deverá realizar o pagamento até o dia 5 de janeiro de 2026. Já para quem preferir parcelar, o imposto seguirá o cronograma estabelecido pelo governo:
- 1ª parcela: 30 de janeiro de 2026
- 2ª parcela: 27 de fevereiro de 2026
- 3ª parcela: 31 de março de 2026
- 4ª parcela: 30 de abril de 2026
- 5ª parcela: 29 de maio de 2026
Cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. O pagamento em atraso estará sujeito à cobrança de juros e multa, conforme a legislação estadual. O decreto também especifica que o desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos, classificados como de “primeira tributação”.
Nessas situações, o imposto deve ser quitado na data da compra do veículo pelo consumidor ou no momento da incorporação ao ativo permanente de uma empresa. O pagamento do IPVA pode ser realizado em instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19) e da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS.






