Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem se planejar para retirar, uma vez por ano, parte do saldo disponível nas contas ativas e inativas. A modalidade é uma alternativa ao saque-rescisão, que permite o resgate integral do valor em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
Após a adesão à modalidade, o saque-aniversário é liberado a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador, e o valor pode ser retirado até dois meses depois do mês do aniversário. No caso dos nascidos em janeiro, por exemplo, o prazo de saque começou no dia 2 de janeiro e vai até 31 de março.
A opção pelo saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Quem aderir à modalidade no mês de aniversário terá o valor liberado em até cinco dias úteis. Já a adesão realizada após esse período garante o saque apenas a partir do ano seguinte.
A escolha é voluntária, mas traz restrições: o trabalhador que aderir ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa poderá sacar somente a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, sem acesso ao saldo total do FGTS.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027






