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Funcionária perde direitos trabalhistas após bronzeamento durante afastamento

Por Caio César Gomes
13/08/2025
trabalho

Divulgação/OAB

Uma situação inusitada chamou atenção em Belo Horizonte. Em decisão que coube a 11ª Vara do Trabalho da capital mineira, a Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa de uma confeitaria que realizou bronzeamento artificial durante o período em que estava afastada por atestado médico.

De acordo com o processo, a mulher foi afastada por três dias após receber diagnóstico de gastroenterite. Porém, já no dia seguinte, ela procurou uma clínica para realizar o procedimento estético. A proprietária do estabelecimento, ouvida como testemunha, afirmou que a cliente relatou estar saudável e bem alimentada antes da sessão.

Na sentença, a juíza June Bayão Gomes Guerra concluiu que, se o estado de saúde da funcionária permitia o bronzeamento, também autorizava seu retorno ao trabalho. Ela destacou ainda que o procedimento estético pode causar desidratação, efeito incompatível com a doença alegada no atestado médico.

A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e não cabe mais recurso. O TRT-MG decidiu que, embora o empregado não tenha obrigação de trabalhar durante a licença, não é aceitável que, nesse período, realize atividades que prejudiquem a recuperação da saúde.

A ex-funcionária perdeu o direito a verbas como aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Quando pode ocorrer a demissão por justa causa?

Ela acontece quando o empregado comete atos considerados sérios o bastante para romper a confiança necessária na relação de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista algumas situações que podem justificar a justa causa, entre as quais:

  • Ato de improbidade: fraude, roubo ou mau uso de bens da empresa.
  • Insubordinação ou indisciplina: desobediência às normas ou ordens legítimas.
  • Negligência ou mau desempenho intencional: descumprimento das tarefas com dolo.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: alcoolismo ou uso de drogas no ambiente de trabalho.
  • Abandono de emprego: ausência prolongada sem justificativa.
  • Ofensas físicas: agressões a colegas, superiores ou clientes.
  • Atos que coloquem em risco a segurança: práticas perigosas ou criminosas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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