Uma situação inusitada chamou atenção em Belo Horizonte. Em decisão que coube a 11ª Vara do Trabalho da capital mineira, a Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa de uma confeitaria que realizou bronzeamento artificial durante o período em que estava afastada por atestado médico.
De acordo com o processo, a mulher foi afastada por três dias após receber diagnóstico de gastroenterite. Porém, já no dia seguinte, ela procurou uma clínica para realizar o procedimento estético. A proprietária do estabelecimento, ouvida como testemunha, afirmou que a cliente relatou estar saudável e bem alimentada antes da sessão.
Na sentença, a juíza June Bayão Gomes Guerra concluiu que, se o estado de saúde da funcionária permitia o bronzeamento, também autorizava seu retorno ao trabalho. Ela destacou ainda que o procedimento estético pode causar desidratação, efeito incompatível com a doença alegada no atestado médico.
A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e não cabe mais recurso. O TRT-MG decidiu que, embora o empregado não tenha obrigação de trabalhar durante a licença, não é aceitável que, nesse período, realize atividades que prejudiquem a recuperação da saúde.
A ex-funcionária perdeu o direito a verbas como aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Quando pode ocorrer a demissão por justa causa?
Ela acontece quando o empregado comete atos considerados sérios o bastante para romper a confiança necessária na relação de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista algumas situações que podem justificar a justa causa, entre as quais:
- Ato de improbidade: fraude, roubo ou mau uso de bens da empresa.
- Insubordinação ou indisciplina: desobediência às normas ou ordens legítimas.
- Negligência ou mau desempenho intencional: descumprimento das tarefas com dolo.
- Embriaguez habitual ou em serviço: alcoolismo ou uso de drogas no ambiente de trabalho.
- Abandono de emprego: ausência prolongada sem justificativa.
- Ofensas físicas: agressões a colegas, superiores ou clientes.
- Atos que coloquem em risco a segurança: práticas perigosas ou criminosas.






