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Governo volta atrás em decisão que havia tomado sobre regras para trabalhar domingo e feriados

Por João Carlos Gomes
26/02/2026
Governo volta atrás em decisão que havia tomado sobre regras para trabalhar domingo e feriados

Foto: peoplecreations/Freepik

No começo da semana, o governo federal surpreendeu ao anunciar a aprovação da Portaria nº 3.665/2023, que até então, estava programada para entrar em vigor no dia 1º de março e alteraria as regras para o trabalho aos domingos e feriados no comércio.

A medida conquistou o apoio de trabalhadores e sindicatos, que ressaltaram que ela servirá principalmente para assegurar o respeito a leis já estabelecidas, como a 10.101/2000 e 11.603/2007. Em contrapartida, representantes do setor empresarial apontaram possíveis efeitos negativos, como aumento de custos e prejuízos a pequenos comerciantes.

Por conta disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) optou por prorrogar a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 por 90 dias para que porta-vozes de ambos os lados possam chegar a um consenso.

Neste período, será criada uma comissão formada por dez representantes dos empregadores e dez dos trabalhadores, que por sua vez deverão apresentar propostas consensuais sobre o tema em pelo menos duas ocasiões mensais.

Dessa forma, o MTE espera que sejam definidas as condições ideais para a implementação da medida e que, com isso, as relações de trabalho se tornem mais equilibradas, com respeito tanto aos trabalhadores quanto às empresas.

Regras da Portaria 3.665/2023: o que diz a iniciativa do governo?

Em 2021, foi implementada uma norma que autorizava que acordos para trabalhar em feriados fossem firmados de forma individual entre empregadores e trabalhadores, o que é considerado incompatível com a legislação vigente.

Sendo assim, a Portaria 3.665/2023 não se trata necessariamente de uma “nova lei”, mas sim de uma medida que restabelece antigas exigências para o setor comerciário, impondo assim as seguintes regras:

  • Permissão para trabalho em feriados deve ser negociada entre sindicatos patronais e de trabalhadores;
  • Autorizações informais ou contratos individuais perderão efeitos jurídicos;
  • Jornadas de trabalho, folgas compensatórias e possíveis adicionais também precisarão estar previamente definidos em Convenção Coletiva de Trabalho.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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